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terça-feira, 21 de outubro de 2014

Justiça absolve Youssef na 1ª sentença da Lava Jato


Ministério Público Federal e juiz entenderam que doleiro apenas cedeu escritório para traficante receber recursos ilícitos

Daniel Haidar, do Rio de Janeiro
VEJA

Crime perfeito: em depoimentos à Polícia Federal e ao Ministério Público, o doleiro Alberto Youssef relatou que as “doações legais” das empreiteiras foram a fórmula criada para esconder a propina
(BG PRESS/VEJA)

O doleiro Alberto Youssef foi absolvido no primeiro processo julgado a partir das investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que revelou o desvio de recursos da Petrobras e a lavagem de mais de 10 bilhões de reais. A sentença foi divulgada nesta terça-feira.

Neste processo, Youssef era acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na denúncia responsável pela abertura da ação penal, os procuradores da República entenderam que o doleiro ajudou o traficante René Luiz Pereira a movimentar recursos ilícitos obtidos pelo comércio de drogas. Mas, nas alegações finais, o MP entendeu que somente havia prova de que Youssef cedeu o escritório para que o traficante recebesse 36.000 dólares enviados por uma comparsa. Em uma mensagem telefônica interceptada nas investigações, o doleiro Carlos Habib Chater avisa Youssef, em linguagem cifrada, que René iria buscar 36.000 dólares no local.

"Embora, de certa forma, Alberto Youssef tenha participado do crime de lavagem praticado por terceiros, a medida de sua participação, a utilização do escritório como ponto de entrega do dinheiro, não configura, por si só, conduta de ocultação ou dissimulação, não caracterizando lavagem de dinheiro a mera movimentação física do produto do crime. Ainda que fosse o caso de reconhecer alguma participação no crime de lavagem, inviável, dada a participação diminuta, reconhecer o agir doloso, com o que não cabe responsabilizar-lhe por crime de lavagem de dinheiro", diz a sentença da 13ª Vara Federal do Paraná.

Neste caso, a Procuradoria da República pediu a condenação do traficante René Luiz Pereira a 28 anos e nove meses de prisão, pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e associação para o tráfico. De acordo com a sentença, Pereira era o dono de 750 quilos de cocaína, apreendidos em duas operações, e teve ajuda do doleiro Carlos Habib Chater para receber no país 124.000 dólares, enviados do exterior. Pereira foi absolvido dos crimes de associação para o tráfico e evasão de divisas e condenado a 14 anos de prisão em regime fechado pelos demais delitos.

Chater e André Catão de Miranda, um subordinado do doleiro, foram acusados de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, mas foram absolvidos do crime de evasão de divisas. Chater foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado. Miranda foi condenado a quatro anos de prisão em regime inicial semiaberto, mas, considerado seu papel de subordinado no esquema, a 13ª Vara Federal do Paraná determinou que ele aguarde a confirmação da condenação em liberdade. Até decisão em última instância, Miranda fica proibido de deixar o país, terá de entregar o passaporte à 13ª Vara Federal do Paraná, terá de comparecer a todos os atos processuais e fica proibido de mudança de endereço sem autorização prévia. Ele também foi proibido de manter contatos com Carlos Habib Chater e René Luiz Pereira, direta ou indiretamente, ou com outros investigados e testemunhas da operação Lava Jato. Se descumprir essas medidas, "implicará em renovação da prisão cautelar", de acordo com a sentença.

No mesmo processo, eram acusados Maria de Fátima Stocker e Sleiman Nassim El Kobrossy. Os dois estão foragidos e ainda não foram julgados.

21.10.2014


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