Atenção,
brasileiros para esta afirmação: “Não
é verdade que ninguém está acima da lei!” Ela traz a
assinatura de um grupo de… juízes!
Se
vocês tiverem alguma demanda na Justiça, verifiquem se o juiz que vai cuidar do
caso pertence à “Associação Juízes para a Democracia”. Se pertencer, verifiquem,
em seguida, se a “outra parte” integra um desses grupos que são considerados,
sobretudo por si mesmos e pelas esquerdas de modo geral, os donos da democracia.
Se isso acontecer, só lhes resta pedir que seja declarada a suspeição do
magistrado. E eu vou explicar por quê.
Essa
associação divulgou um documento como, creio, nunca houve na história do Brasil,
nem nos tempos mais radicais do chamado “Direito Achado na Rua”, quando o
gramscismo declarado de Roberto Lyra Filho (1926-1986) chamava os catedráticos
da área de “catedráulicos”, para indicar a sua “subserviência ao sistema”. Para
quem não acompanhou esse debate, já escrevi muito a respeito. Há aqui
um texto de 2007 com os princípios da
turma.
Há
um truísmo nas democracias de direito: “Ninguém está acima da lei”. É um
princípio consagrado em todo o mundo livre. Uma frase que é universalmente
citada, ao menos nos países civilizados, como síntese desse valor: “Ainda há
juízes em Berlim”. Remete à pendenga judicial de um
simples moleiro contra ninguém menos do que o rei Frederico 2º.
Pois
bem, a dita associação resolveu jogar fora todo esse estoque de saber jurídico.
Emitiu uma nota sobre a USP — espero que não haja, na direção da entidade,
parentes de pessoas processadas por dano ao patrimônio público e constrangimento
ilegal — em que afirma, como se lê lá no alto, que “há, sim, pessoas que estão
acima da lei”.
Sendo
assim, então se entende que há pessoas no Brasil que exercem um poder que a
nenhum dos Três Poderes da República é conferido: A SOBERANIA! Segue o manifesto
dos valentes em vermelho. Comento em negro.
“A
ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA – AJD, entidade não governamental e sem fins
corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios
do Estado Democrático de Direito e pela promoção e defesa dos princípios da
democracia pluralista, bem como pela emancipação dos movimentos sociais,
sente-se na obrigação de desvelar a sua preocupação com os eventos ocorridos
recentemente na USP, especialmente em face da constatação de que é cada vez mais
frequente no país do abuso da
judicialização de questões eminentemente políticas, o que está acarretando um
indevido controle reacionário e repressivo dos movimentos sociais
reivindicatórios”.
Já
há absurdo o bastante nesse primeiro parágrafo. Quando um direito é agravado, há
três saídas possíveis:
a)
a pessoa que teve seu direito aviltado se conforma e se torna refém do
aviltante;
b)
quem foi desrespeitado resolve a questão no braço, num apelo à volta ao estado
da natureza;
c)
quem teve seu direito agravado recorre à Justiça.
Uma
associação de juízes — notem bem: de juízes! — está afirmando que a pior saída é
recorrer à Justiça. Eles estão se referindo à USP. Como já está claro a todo
mundo, soldados da PM coibiram, cumprindo seu papel legal, o consumo de droga
ilícita. Grupelhos de extrema esquerda, que representam a extrema minoria da
universidade, decidiram transformar a questão num casus
belli. Não há “movimento social reivindicatório” nenhum! Ademais,
juízes existem para aplicar a lei, não para punir reacionários e proteger
progressistas. Ou eles se fizeram juízes para ser procuradores do
“progressismo”? Se a associação diz defender o “estado de direito”, como pode
atacar quem recorre à Justiça?
“Com
efeito, quando movimentos sociais escolhem métodos de ‘visibilização’ de sua
luta reivindicatória – como a ocupação de espaços simbólicos de poder – visam
estabelecer uma situação concreta que lhes permita participar do diálogo
político, com o evidente objetivo de buscar o aprimoramento da ordem jurídica e
não a sua negação, até porque, se assim fosse, não fariam reivindicações, mas,
sim, revoluções”.
Trata-se
de uma coleção formidável de bobagens, a começar da palavra “visibilização”,
que vem a ser a “estrovengalização”
da Inculta & Bela, que encontra o seu momento de sepultura sem esplendor.
Que
zorra quer dizer “visibilização”?
A
Reitoria da USP não é um espaço “simbólico” de poder, mas real, local da
administração de uma estrutura que reúne 89 mil alunos, 5.200 professores, 15
mil funcionários.
Os
extremistas da LER-QI, do PCO, do MNN e de outras obscuridades não formam um
“movimento social”. Nem mesmo invadiram a reitoria, inicialmente, com a
concordância da direção do DCE. Sigamos.
Os
auto-intitulados “juízes para a democracia” estão afirmando que depredar
patrimônio público, usar capuzes à moda dos partidários de ações terroristas,
estocar coquetéis Molotov num prédio público em que se abrigam algumas dezenas
de pessoas, obstar o direito de ir e vir, impor-se a estudantes e professores
por meio da intimidação e da violência, estes juízes estão dizendo que tudo isso
tem “o objetivo de buscar o aprimoramento
da ordem jurídica e não a sua negação”.
E
o texto se sai com um sofisma de uma tolice suprema, assustadora. “Se assim não fosse”, diz o texto, os
invasores “não fariam reivindicações,
mas, sim, revoluções”.
Heeeinnn?
Revolução? Os 72 da Reitoria? Seria de dar inveja aos 300 de Esparta!
Ah,
sim: eles reivindicam, claro! Recorrendo aos métodos acima descritos, pedem a
saída do reitor, que exerce o cargo legal e legitimamente; pedem a saída da PM
da USP, quando a maioria esmagadora (mas não profissional e quieta) dos uspianos
quer o contrário; exigem, no berro, o fim de processos judiciais contra notórios
agressores do patrimônio público, como se juízes fossem.
De
resto, os canais da representação estudantil na USP estão abertos e são
devidamente ocupados pelos alunos.
“Entretanto,
segmentos da sociedade, que ostentam parcela do poder institucional ou
econômico, com fundamento em uma pretensa defesa da legalidade, estão fazendo
uso, indevidamente, de mecanismos judiciais, desviando-os de sua função,
simplesmente para fazer calar os seus interlocutores e, assim, frustrar o
diálogo democrático”.
Por
que os senhores juízes dessa tal associação não tentam dizer qual é o “poder
econômico” que está perseguindo aqueles “pobres meninos”, como os chamou um
repórter?
Por
que a defesa da legalidade seria “pretensa”?
Que
lei – e estes senhores estão obrigados a dizê-lo – autoriza aquele tipo de
comportamento, toda aquela agressão e vandalismo?
Qual
é a função da Justiça que não a garantia dos direitos? Aliás, a percepção desse
desvio já chegou ao Judiciário trabalhista no que se refere aos “interditos
proibitórios” em caso de “piquetes” e “greves”, bem como no Judiciário Civil,
como ocorreu, recentemente, em ação possessória promovida pela UNICAMP, em
Campinas, contra a ocupação da reitoria por estudantes, quando um juiz,
demonstrando perfeita percepção da indevida tentativa de ‘judicialização da
política’, afirmou que “a
ocupação de prédios públicos é, tradicionalmente, uma forma de protesto
político, especialmente para o movimento estudantil, caracterizando-se, pois,
como decorrência do direito à livre manifestação do pensamento (artigo 5º, IV,
da Constituição Federal) e do direito à reunião e associação (incisos XVI e XVII
do artigo 5º)”, que “não se trata propriamente da figura do esbulho do Código
Civil, pois não visa à futura aquisição da propriedade, ou à obtenção de
qualquer outro proveito econômico” e que não se podem considerar os eventuais
“transtornos” causados ao serviço público nesses casos, pois “se assim não
fosse, pouca utilidade teria como forma de pressão”.
Ignorava
essa peça magnífica do direito. Bom saber! Ele também pertence à associação. Se
bem entendi, estamos diante do raciocínio da perfeita circularidade do valor da
ilegalidade:
1)
ocupa-se
um prédio público para, por meio da imposição do transtorno a terceiros, obter
um determinado resultado;
2)
o
que levaria à conquista do objetivo seria justamente o transtorno;
3)
logo,
a imposição de um movimento por meio da violência se justifica por sua
eficácia... Entenderam? Mais ainda: como a ocupação seria já uma “tradição”,
então se insere entre as práticas aceitáveis. E há algo ainda mais ‘encantador’:
se o objetivo não for a alienação, para sempre, do imóvel, os invasores podem
continuar enquanto houver história…
“Ora,
se é a política que constrói o direito, este, uma vez construído, não pode
transformar-se em obstáculo à evolução da racionalidade humana proporcionada
pela ação política”.
Gostei do “ora”, porque faz supor que haverá uma dedução ditada pela pura
lógica.
A
afirmação de que a “política constrói o direito” é uma falácia, é palavrório.
Querem ver: eu posso dizer que “a política constrói as vacinas” ou que “a
política constrói as prerrogativas dos juízes”. No fim das contas e, em certa
medida, a política constrói qualquer coisa porque tudo tem um fundamento também
político, em algum momento. Mas não é aceitável, certamente, que maiorias
políticas de ocasião, ou minorias influentes, mudem o valor científico de uma
vacina ou cassem as prerrogativas de juízes, não? Ou as leis asseguram a
permanência das regras nas democracias de direito, ou tudo se torna, então,
relativo.
Calma,
leitor! As coisas ficarão muito piores!
“É
por isso que a AJD sente-se na obrigação de externar a sua indignação diante da
opção reacionária de autoridades acadêmicas pela indevida judicialização de
questões eminentemente políticas, que deveriam ser enfrentadas, sobretudo no
âmbito universitário, sob a égide de princípios democráticos e sob o arnês da
tolerância e da disposição para o diálogo, não pela adoção nada democrática de
posturas determinadas por uma ‘lógica irracional’, fundada na intolerância de
modelos punitivos moralizadores, no uso da força, e de expedientes
“disciplinadores” para subjugar os movimentos estudantis reivindicatórios e no
predomínio das razões de autoridade sobre as razões de direito, causando
inevitáveis sequelas para o aprendizado democrático”.
Trata-se
apenas de uma soma de clichês de ultra-esquerda, de fazer inveja ao PCO, com
exceção talvez da palavra “arnês”, que vem a compensar a “visibilização”.
Invadir
um prédio público no berro, na marra, depredando instalações, é “democrático”?
Por
que a associação não explica o que quer dizer com “modelos punitivos
moralizadores”?
É
favorável, por acaso, aos “imoralizadores”? Agora vem o grande
momento.
“Não
é verdade que ninguém está acima da lei, como afirmam os legalistas e
pseudodemocratas:
estão, sim, acima da lei, todas as pessoas que vivem no cimo preponderante das
normas e princípios constitucionais e que, por isso, rompendo com o estereótipo
da alienação, e alimentados de esperança, insistem em colocar o seu ousio e a
sua juventude a serviço da alteridade, da democracia e do império dos direitos
fundamentais. Decididamente, é preciso mesmo solidarizar-se com as ovelhas
rebeldes, pois, como ensina o educador Paulo Freire, em sua pedagogia do
oprimido, a educação não pode atuar como instrumento de opressão, o ensino e a
aprendizagem são dialógicos por natureza e não há caminhos para a transformação:
a transformação é o caminho”.
Eis
aí! Os juízes dessa associação estão declarando que há pessoas que estão acima
da lei.
Quem?
Em
seu condoreirismo cafona, explicam: “todas as pessoas que vivem no cimo
preponderante das normas e princípios constitucionais e que, por isso, rompendo
com o estereótipo da alienação, e alimentados de esperança, insistem em colocar
o seu ousio e a sua juventude a serviço da alteridade, da democracia e do
império dos direitos fundamentais.”
Trocando
em miúdos: referem-se àqueles que dizem querer revolução, cuja ideologia se
afina, parece, com a dos juízes da tal associação.
Cabe,
então, uma pergunta fundamental: se esses movimento invadirem tribunais,
inclusive aqueles em que esses senhores atuam, o que farão? Juntar-se-ão aos
invasores, que se farão, então, os donos momentâneos da Justiça, privatizando-a,
expropriando os demais brasileiros de um dos Poderes da República, para
submetê-lo, então, à sua pauta, à sua vontade? E serão intocáveis! Afinal,
estão, como dizem esses juízes, acima da lei!
Paulo
Freire citado como mestre do direito? Ai, ai… Este senhor está na raiz do mal
fundamental da educação no Brasil. O estrago que fez, como se nota, vai além até
de sua área de atuação. Foi Freire quem convenceu os idiotas brasileiros — e
cretinos semelhantes mundo afora, mas, aqui, com efeitos devastadores — que a
função de um professor é “conscientizar”, não ensinar. Os alunos brasileiros
costumam se ferrar em exames internacionais de matemática, leitura e domínio da
língua — não é, senhores da “visibilização”? —, mas conhecem todos os clichês da
“cidadania socialista”…
Numa
democracia, nenhum dos Poderes é soberano; por isso, têm de ser independentes e
harmônicos; não há aquele que possa se impor sobre os demais. Sabemos, no
entanto, que a Justiça, em caso de conflito de direitos, detém a palavra final.
Os homens que assinam essa estrovenga estão entre aqueles que podem decidir a
sorte de pessoas, o seu destino. Qualquer um que esteja prestes a ter sua vida
definida por um desses togados está certo de que entra no tribunal para
encontrar um magistrado isento, que tenha a lei como parâmetro, que se oriente
pela letra escrita tanto quanto possível ou por uma interpretação o mais
abonadora possível do que vai se consolidado na Constituição e nos
códigos.
Cuidado!
Pode ser um engano!
Você
pode ser apenas um pobre coitado a enfrentar uma demanda contra “as
pessoas que vivem no cimo preponderante das normas e princípios
constitucionais”. Se tiver essa má sorte, esqueça! Vai perder a
causa ainda que tenha razão. Não só não terá um juiz “justamente” a seu favor
como o terá na condição de mero subordinado da outra
parte.
Afinal,
se há quem esteja acima das leis, é evidente que há quem esteja acima também dos
juízes — ou, pior, em cima deles!
Você
tem o direito de saber quem aparece no “Expediente” da página da Associação
Juízes para a Democracia. Você tem o direito de saber quais são as pessoas que,
num tribunal, também se consideram abaixo dos que rompem “com o estereótipo da
alienação, e alimentados de esperança, insistem em colocar o seu ousio e a sua
juventude a serviço da alteridade, da democracia e do império dos direitos
fundamentais”.
Volto para encerrar.
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
José
Henrique Rodrigues Torres - presidente do Conselho
Executivo;
Fernanda
Menna Pinto Peres - secretária do Conselho Executivo;
Alberto
Afonso Muñoz - tesoureiro do Conselho Executivo
Edvaldo
Marcos Palmeiras, João Marcos Buch, Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, Reno Viana
Soares
SUPLENTES
- Angelica
de Maria Mello de Almeida, Luís Fernando Camargo de Barros, Vidal Urbano
Ruiz
REPRESENTANTES
REGIONAIS
Bahia:
Ruy
Eduardo Almeida Britto, Reno Vianna Soares, Gerivaldo Alves Neiva
Maranhão:
Oriana
Gomes, Douglas de Melo Martins, José Edilson Caridade Ribeiro
Pernambuco:
Airton Mozart Valadares Vieira Pires, Carlos Magno Cysneiros Sampaio, José Viana
Ulisses Filho
Rio
de Janeiro:
André Felipe Alves da Costa Tredinnick, Rubens Casara, João Batista Damasceno
Santa
Catarina:
Angela Maria Konrath, Alessandro da Silva, João Marcos Buch
Tocantins:
Marco
Antonio Silva Castro
COORDENAÇÃO
EDITORIAL
Alberto
Alonso Muñoz Célia Regina Ody Bernardes Fernanda Menna Pinto Peres Gerivald
Neiva Kenarik Boujikian Felippe Luiza Barros Rozas Reginaldo
Melhado
Encerro: Se há pessoas no Brasil que estão acima da lei, então o estado de direito está morto.
01 de dezembro de 2011
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