O esforço que o atual (des) governo faz para impedir que os aposentados pelo menos deixem de perder os direitos – pelos quais trabalharam toda a vida – nada pedem além do que aquilo que lhes pertence – chega a ser "comovente", para usar uma palavra amena.
Não podendo impedir a aprovação dos projetos em andamento para pelo menos tentar devolver uma parte dos ditos direitos aos aposentados, depois de tudo o que lhes tem sido roubado ao longo dos anos, o "magnífico retirante" deu a ordem: engavetem esses projetos. E a turma da tal "base" – um verdadeiro "baseado" – vai obedecer, porque estão mais do que drogados pelas benesses e favores que lhes são reservados em substituição ao mensalão.
Mas, não contente com essa tunga continuada, de repente o "magnífico retirante" ficou com pressa para aprovar uma reforma tributária que apenas aumenta ainda mais a balbúrdia fiscal brasileira, além, é claro – quem poderia esperar outra coisa? – de acrescentar mais um grande imposto de âmbito federal ao já numeroso elenco deles, o que vai seguramente resultar em aumento ainda maior da carga tributária.
Em artigo reproduzido a seguir, que me foi gentilmente enviado por um de meus correspondentes internautas, o tributarista Ives Gandra Martins analisa de modo sucinto, mas brilhante, essa ‘reforma’, que melhor se poderia chamar de maracutáia tributária proposta pelo insigne (des) governante.
Talvez esteja com pressa para ter como arrancar mais grana do povo, particularmente das classes que trabalham, prevendo que a tal "marolinha" vai fazer estragos muito grandes justamente em seus últimos dois anos e ameaçar o "brilho" de sua imagem para as próximas eleições. Sim, porque alguém duvida que ele tenha a intenção de ficar? De insigne (des) governante vai ser promovido a insigne ficante.
E para ficar quer fazer uma reforma política de última hora, a qual, como bem tem advertido o jornalista Carlos Chagas, terá como ponto central "mudar o regime", acabando com a reeleição e estabelecendo mandatos mais longos para presidente, governadores e prefeitos – mudança essa que permitirá a invenção da "apagatória", ou seja, a legislação que apagará tudo o que ficou para trás e permitirá a todos, particular e principalmente ao insigne ficante, concorrer sem qualquer problema porque afinal "o regime mudou".
Cada insigne ficante tenta resolver o problema a seu modo. O Chávez, na Venezuela, está de novo tentando perpetuar-se no poder, com outras maracutáias pseudo-eleitorais. O insigne ficante vai tentar ao seu modo no Brasil, com essa "reforma política", perdão, maracutáia política. Aposto que combinaram que o que for bem sucedido ensinará ao outro como fazer o truque, perdão mais uma vez, dar o golpe "de mestre".
Quem viver verá. Os aposentados, nesse ponto, levam alguma vantagem, porque muitos já terão partido para melhor quando essas coisas aconteceram, já que estão chegando ao fim das suas picadas. Essa é, seguramente, a única vantagem que ainda têm e que ninguém, nem mesmo o insigne ficante, pode lhes tirar.
Considerações sobre a reforma tributária
Ives Gandra Martins - professor de direito e escritor.
Ives Gandra Martins - professor de direito e escritor.
Nada obstante todo o louvável esforço do deputado Sandro Mabel para melhorar o confuso projeto de reforma tributária enviado pelo governo federal ao Congresso – foram muitas as modificações positivas – dúvidas remanescem.
De início, tem-se a impressão – detectada entre todos os tributaristas de prestígio do país – que haverá aumento de carga tributária. Ganha a União Federal um novo imposto (IVA) incidente sobre todas as operações de circulação de bens e serviços, que será o mais importante imposto de seu elenco, abrangendo operações sobre bens e serviços, com espectro muito mais abrangente que o IPI, ICMS e ISS – que serão mantidos. Continua, por outro lado, a ter o direito de gerar quantas contribuições desejar, por força do artigo 149 da C.F., além daquelas mencionadas no parágrafo 4º do artigo 195.
Não equaciona, outrossim, o problema dos estados, não havendo, fora as linhas gerais do projeto, textos capazes sequer de sinalizar um roteiro para a aplicação do novo ICMS, dos seus fundos de desenvolvimento e equalização ou do funcionamento do ‘Confazão’, que obrigará todos os estados a terem a mesma regulamentação, não feita por legisladores, mas por funcionários das secretarias dos estados do país. É que, por mais abrangente que venha a ser a lei complementar, será sempre insuficiente para efeitos de regulamentação.
Sofre, o projeto, se não bastasse, a pressão de muitos estados, que são contrários à reforma neste momento. O governo deve pensar em sair da crise, que é grande, e para a qual ainda não conseguiu definir um plano estratégico capaz de minimizar os seus efeitos. Não desesperadamente, sem textos, projetos ou propostas regulamentadoras, insistir numa reforma que, em tese sendo para simplificar, tem mais dispositivos constitucionais do que todos os sistemas constitucionais tributários de todos os países civilizados ou emergentes da atualidade. Se aprovada, sua implantação seria extremamente complexa.
Poder-se-ia ter eliminado o imposto sobre grandes fortunas. Trata-se de tributo ideológico – cadáver tributário em outros países – em face do viés governamental de retirar dos contribuintes que geram desenvolvimento, parte do que lhes tenha sobrado, após a enxurrada de tributos sobre a renda, patrimônio e circulação de bens e serviços.
A melhor forma de afastar-se a poupança e o investimento é um tributo com este perfil, que está sendo abandonado em todos os países que o adotaram. Até mesmo na França há movimentos para aboli-lo, como se percebe de estudos de autoria de Rogério Gandra da Silva Martins, Soraya David Monteiro Locatelli, Fátima Fernandes Rodrigues de Souza e Patrícia Fernandes de Souza Garcia, que integram livro coordenado por Paulo Rabello de Castro, meu filho Rogério e por mim (Tributos no Brasil: Auge, declínio e reforma, FECOMERCIO, 2008).
Conseguiu, todavia, o deputado Sandro Mabel colocar no anteprojeto a formulação de um Código de Defesa do Contribuinte, assim como um teto para evitar o aumento da carga tributária, além de outros limites ao poder impositivo.
Pessoalmente, por ser contra mais um imposto circulatório – passariam a ser quatro (ICMS, IPI, ISS e IVA Federal) – e a reformulação proposta para o ICMS, gostaria que a reforma fosse aprovada SÓ NOS ASPECTOS POSITIVOS PROPOSTOS pelo deputado Sandro Mabel.
Saudações,
VIANNA
VIANNA
1 comentários:
ôpa! Tem muita coisa boa aqui, hein? Sou chargista. Dá um pulinho no meu blog www.ricostudio.blogspot.com
Abração!
Rico.
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