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domingo, 17 de abril de 2016

Um dia decisivo



Editorial Estadão



A Câmara dos Deputados reúne-se hoje para decidir sobre a admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. É oportuno reiterar, nesta oportunidade, os termos da nota publicada neste espaço na quinta-feira, 7 de abril, sob o título Impeachment é o melhor caminho: “Este governo, inviabilizado por uma presidente da República inábil e inepta, se deslegitimou de facto por decisão da maioria absoluta dos brasileiros e precisa ser afastado o mais rapidamente possível para permitir que se dê início à reconstrução nacional”. Esta é a dura realidade dos fatos e o País espera que seus representantes não a percam de vista no momento em que, diante dos olhos daqueles aos quais devem seus mandatos, se dirigirem ao microfone do plenário da Câmara para declarar “sim” ou “não” à admissibilidade do processo de impeachment.

A deposição de uma chefe de Estado eleita pelo voto popular é certamente uma medida traumática que, se não fosse conduzida dentro dos limites estritamente constitucionais, constituiria grave ofensa – “golpe”, como preferem os petistas – aos fundamentos institucionais do País. Mas a democracia brasileira, embora jovem e carecendo de aprimoramentos, tem sabido reagir adequadamente às crises surgidas nos últimos trinta e tantos anos. O processo de impeachment de Dilma Rousseff não fugiu à regra.

Existem fundamentos jurídicos em abundância para respaldar o pedido de impeachment. A eles se soma a avassaladora razão de natureza política que se traduz, em resumo, pela traição aos reais interesses do País, patente a partir do momento em que o governo petista escancarou a opção por seu projeto de perpetuação no poder com a prática de um populismo irresponsável que mergulhou o Brasil na mais grave crise moral e econômica do último quarto de século.

Dilma deverá ter seu mandato cassado não apenas pelas “pedaladas” que efetivamente praticou, desrespeitando normas fiscais, ou por ter criminosamente autorizado despesas públicas à revelia do Parlamento. Dilma também será apeada do poder porque a esmagadora maioria dos brasileiros está revoltada com a corrupção endêmica na gestão da coisa pública, estimulada por um ex-presidente que se apresenta como defensor dos fracos e oprimidos enquanto confraterniza com empresários poderosos e corruptos; com as deslavadas mentiras eleitorais de 2014; com a arrogante e desastrada tentativa de impor, na marra, a hegemonia do lulopetismo ao Parlamento logo no início do segundo mandato; com a exacerbação do nefasto toma lá dá cá que transformou a Esplanada dos Ministérios num balcão de compra e venda de diplomas de representação popular.

Dilma deverá ser afastada da Presidência da República porque sua gerência arrogante e inepta resultou na inflação que corrói os rendimentos da população de baixa renda e na recessão que rouba os empregos, igualmente, de chefes de família e de jovens. A perversa combinação de inflação e recessão resultou na absoluta falta de confiança no governo central por parte dos agentes econômicos, sem cujo concurso é simplesmente impossível promover o crescimento econômico e a criação de riquezas que beneficiem o conjunto da sociedade.

A vitória do “sim” ao impeachment na votação de hoje na Câmara, sugerida pela debandada dos antigos apoiadores da presidente que se seguiu à aprovação do relatório da Comissão Especial, será apenas mais um passo no processo de afastamento definitivo de Dilma. A partir daí, a responsabilidade será do Senado Federal, onde já se prevê que a votação, por maioria simples, da admissibilidade do impeachment será realizada dentro de pouco mais de um mês. Começará, então, a contar o prazo de até 180 dias, durante o qual Dilma ficará afastada da Presidência, para a decisão final do Senado.

Todo esse rito deverá ser conduzido com serenidade de espírito e rigoroso respeito à Constituição e às leis do País. E o resultado deverá ser acatado por todos os brasileiros, independentemente de simpatias e ideologias. Pois, após passar pelas incertezas dos últimos meses, a Nação precisa se reagrupar para superar a crise. Esse é um dever patriótico ao qual nenhum cidadão poderá faltar.


16 Abril 2016

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

A Câmara prefere o pior







Por demagogia, ou para fingir que quer mudar tudo enquanto deixa tudo como está, a Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, pela unanimidade dos seus 452 membros em plenário, um projeto de emenda constitucional, a PEC 349, que extingue o voto secreto no Congresso, qualquer que seja a matéria em deliberação.

Para se ter ideia, a proposta tinha sido apresentada em 2001 pelo então deputado Luiz Antonio Fleury Filho. Passaram-se cinco anos até que fosse aprovada em primeira votação.

Passaria sabe-se lá quanto tempo até ser desengavetada – se é que seria –, não fosse o clamor da sociedade contra o corporativismo e os abusos éticos dos seus representantes.



Uma coisa e outra alcançaram níveis sem precedentes com a ultrajante decisão da Câmara, na semana passada, de manter o mandato do deputado Natan Donadon.

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 13 anos de prisão por arrombar o caixa da Assembleia Legislativa de Rondônia, ele já começou a cumprir a pena, em regime fechado.

O sigilo do voto, conforme a legislação em vigor, e uma centena e meia de abstenções e ausências impediram que fosse alcançada a maioria absoluta necessária para a cassação.

Consumada a baixaria – “o dano maior que esta Casa sofreu na sua imagem”, como viria a dizer o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves –, ele avisou que não tornaria a pôr em votação outros casos do gênero enquanto não fosse adotado o escrutínio aberto.


Daí o afã de ativar a PEC velha de 12 anos e despachá-la para o Senado, sem que nenhum dos cristãos-novos da moralidade parlamentar objetasse ao fato de ela suprimir o voto secreto em circunstâncias às quais se justifica para proteger os congressistas de pressões externas ou retaliações, notadamente quando do exame de vetos presidenciais a propostas por eles aprovadas.

O sigilo também se aplica a decisões sobre pedidos de destituição de ministros do Supremo e do procurador-geral da República. Destina-se, portanto, a resguardar a integridade da escolha do legislador, não a acobertar a sua cumplicidade com a impunidade de seus pares.

De todo modo, é legítimo o debate sobre a procedência do voto secreto em geral. Só que isso nada teve que ver com a espalhafatosa resolução de anteontem.


O pior – e o que lança suspeitas sobre o repentino acesso ético da Câmara – é a preterição de outro projeto que institui o voto aberto exclusivamente para a cassação de mandatos, em fase mais adiantada de tramitação. Trata-se da PEC 196, apresentada no ano passado pelo senador Álvaro Dias.

Diferentemente da outra, não se estende às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Aprovada nas duas exigidas rodadas de votação na Casa de origem, encontra-se numa comissão especial da Câmara, que estará pronta a apreciá-la em duas semanas. Depois, em menos tempo ainda, poderia ir a plenário.

O trâmite levaria no máximo 10 dias, calcula o presidente do Senado, Renan Calheiros. Não há como não lhe dar razão quando diz que, “ao votar essa PEC que não tramitou no Senado, não tenho dúvida de que vai delongar o processo”.


E não há como excluir a possibilidade de que isso é o que querem influentes setores da Câmara. De um lado, porque é improvável que o Senado ratifique a PEC 349, com toda a sua amplitude – e os deputados sabem disso.

De outro, porque a proposta vinda do Senado corre risco de morte: a bancada do PMDB, sintomaticamente, ameaça barrar a sua inclusão na pauta de votações.

“Se eu já votei voto aberto para tudo”, argumenta o líder do partido na Câmara, Eduardo Cunha, “não vou votar uma PEC menor depois.”

Outros interesses, que mal disfarçam o seu caráter espúrio, jogam em surdina a favor da delonga de que fala Calheiros. Quanto mais tempo sobreviver o atual regime do voto fechado, maiores podem ser as chances de salvar o mandato dos mensaleiros petistas e seus aliados, em vias de ser condenados inapelavelmente, se o Supremo se recusar a acolher os embargos infringentes interpostos em seu favor.


Toda suspeita procede quando, diante de dois projetos de emenda constitucional da mesma espécie (embora não do mesmo gênero), a principal Casa do Congresso prefere o pior.


05/09/2013

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Donadon pode estar abrindo o prolífico filão de parlamentares presidiários sob a proteção de seis togados: Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski.



 
Por Reinaldo Azevedo


Em votação secreta, a Câmara dos Deputados manteve o mandato do deputado-presidiário Natan Donadon (sem partido-RO). Houve uma maioria de votos em favor da cassação — 233 a 131, com 41 abstenções —, mas eram necessários 257 votos, a metade mais um dos 513 deputados. Nada menos de 108 se ausentaram. À parte problemas de força maior (saúde ou algo assim), são ainda mais covardes do que os que votaram ou contra ou se abstiveram. Saiba, leitor, que, em situações assim, para que a sem-vergonhice seja diluída, as tarefas são divididas: uns tantos votam contra, alguns outros se abstêm, e outa parcela não vota.

Assim, um resultado meticulosamente planejado, que afronta o bom senso e a decência, fica parecendo obra do acaso. Não é corriqueiro que 21% dos deputados faltem a uma sessão com essa importância.

Teori Zavascki, Roberto Barroso, Dias Toffolli, Carmen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, todos ministros do Supremo, devem estar orgulhosos.

Viram o exercício prático de uma tese acalentada pelos seis. Viram nascer o Bebê de Rosemary, por cuja paternidade (e maternidade) respondem.

É num monstrengo como esse que pode resultar o seu notório saber jurídico. Já chego lá e explico por que evoquei o nome dos ministros. Vamos a esse caso em particular.
Por ocasião da condenação de Donadon, o tribunal não se pronunciou sobre o seu mandato, e a questão foi remetida para a Câmara — contra, parece-me óbvio, o que dispõem a própria Constituição e o Código Penal (já chego lá). No julgamento do mensalão, o STF procurou corrigir essa falha.
A manutenção do mandato de Donadon começou a ser tramada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Alertei aqui para o risco de se produzir esse resultado absurdo num post do dia 14.

O deputado tucano Jutahy Jr. apresentou um relatório alternativo ao do relator do caso, o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), que abria a possibilidade de livrar a cara do agora deputado-presidiário.

Por que?

Vocês terão de acompanhar uma argumentação que foi explicitada neste blog muitas vezes. Mas é importante porque será preciso chamar às falas aquela meia-dúzia de togados. O “x” da questão está no Artigo 55 da Constituição, que segue em azul, com destaque para os trechos relevantes para o caso.


Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. § 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas. § 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

O roteiro da indecência

Muito bem. Numa leitura possível (mas absurda para quem pretende lidar com a lógica e o bom senso), que constitui o que chamo de “roteiro da indecência”, cabe aplicar o §2º do artigo (leiam acima). Como Donadon “sofreu uma condenação criminal em sentença transitada em julgado” (Inciso VI), então seria preciso “decidir a perda do mandato por voto secreto e maioria absoluta” na Câmara .

Sim, em seu relatório, Sveiter pediu a cassação, mas o fez com base nessa argumentação. Estava, na prática, começando a livrar a cara de Donadon, embora parecesse fazer o contrário.
O deputado Jutahy Jr. apresentou um relatório em separado, alternativo, com outra argumentação — tantas vezes exposta neste blog e que, na prática, saiu vitoriosa no STF (5 a 4) no julgamento dos deputados mensaleiros. Segundo esse outro ponto de vista, muito mais sólido e assentado também nos Artigos 14 e 15 da Constituição (além do 55) e no Artigo 92 do Código Penal, há que se aplicar não o §2º do Artigo 55 da Constituição, mas §3º, aquele que estabelece que basta à Mesa da Câmara fazer um ato declaratório porque a condenação criminal — em crimes como o de Donadon e dos mensaleiros — já implica a perda automática do mandato, uma vez que o parlamentar perdeu os direitos políticos (Inciso IV). Logo, não é necessário fazer uma votação. Vejamos.

O roteiro da decência

Reza o Artigo 15 da Constituição:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (…) III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Note, leitor. A condenação criminal transitada em julgado implica a perda dos direitos políticos, certo? Certo!
Perdidos os direitos políticos, então estamos tratando do Inciso IV daquele Artigo 55. E para o Inciso IV, não é o plenário que decide, mas a mesa da Câmara, em ato meramente declaratório. Não fosse assim, seria preciso admitir que existe parlamentar sem direito político. Existe?

Há mais. Sim, antes do Artigo 15 da Constituição, vem o 14. E ali se estabelece, no Inciso II do Parágrafo 3º que, para ser candidato é preciso: II – o pleno exercício dos direitos políticos.
Ora,  é concebível que, para se candidatar, alguém precise estar no pleno gozo de deus direitos políticos, mas não para ser um parlamentar? Se dispositivos faltassem para a cassação automática — CONSTITUCIONAIS —, há ainda a sanção aplicada pelo Artigo 92 do Código Penal: Art. 92 –

São também efeitos da condenação:
I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

É bem verdade que as penas do Artigo 92 não são automáticas e têm de ser declaradas em sentença. Mas o Código Penal está aí, à disposição dos juízes — inclusive dos do STF.


Os mensaleiros e a nova maioria do STF


Seguiu-se, no caso de Donadon, o roteiro da indecência. E, assim, se chega à espantosa condição de haver um deputado presidiário. é certo que o lugar de alguns seria mesmo a Papuda, mas não como representantes do povo. É que ninguém dá bola pra Banânia! Imaginem se dessem: “Ah, naquele país, preso não vota em deputado, mas deputado pode ser preso e continuar… deputado!”
No julgamento do mensalão, por 5 votos a 4 — o tribunal estava com 9 porque não haviam sido aprovados ainda os substitutos de Cezar Peluso e Ayres Britto —, o tribunal decidiu que a condenação implicava a cassação automática dos mandatos dos deputados-mensaleiros: defenderam essa posição Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Acharam que a decisão cabe à Câmara e ao Senado os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Então os deputados mensaleiros João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) estão cassados, né? Pois é…
Ocorre que a questão voltou a ser examinada na recente condenação do senador Ivo Cassol (PP-RR). E aí se deu o evento espantoso! Roberto Barroso, que, nesta quarta, fez uma candente defesa da moralidade e da ética na política, resolveu abrir o caminho para a mudança. Alegando amor à letra da lei — justo ele, que escreveu um livro sobre um tal “novo constitucionalismo” — houve por bem ignorar os Artigos 14 e 15 e o Parágrafo 3º do Artigo 55 da Constituição e se fixar apenas no Parágrafo 2º. Para ele, a cassação é atribuição exclusiva das respectivas Casas Legislativas. Teori Zavascki o seguiu. Os quatro (Lewandowski, Toffoli, Rosa e Carmen), que já havia expressado essa posição no julgamento do mensalão, repetiram seu voto. E assim se formou uma maioria de 6 votos em favor da tese que permite que se repita o que se deu com Donadon: ter um parlamentar presidiário. É o que pode voltar a acontecer com João Paulo Cunha (PT-SP) caso se consiga rever aquela decisão.

Acinte, deboche, esculacho
A decisão da Câmara é um acinte, É um deboche. É um esculacho. Que fique claro: Barroso, Zavascki, Rosa, Carmen, Toffoli e Lewandowski não têm nada a ver com essa particularidade do caso Donadon. Eu estou aqui a demonstrar quais são as consequências práticas da escolha  esdrúxula que fizeram no caso de Ivo Cassol. E é inútil os doutores dizerem que, “se o Congresso é assim”, a culpa não é deles”. Se nada podem fazer em relação ao caso Donadon, poderiam ter votado — DE ACORDO COM A LETRA DA LEI — para que essa vergonha não se repetisse. Mas fizeram justamente o contrário.
É evidente que a defesa dos deputados mensaleiros vai recorrer para evocar o novo entendimento do tribunal. Donadon pode estar abrindo o prolífico filão de parlamentares presidiários. Sob a proteção intelectual e jurídica de seis togados da mais alta corte do país.

Com aquela toga vistosa, precisam tomar cuidado para não virar os black blocs das instituições.
E Barroso, não obstante, acha que política deve ser uma coisa mais séria. A política e a Justiça, digo eu.
29/08/2013


domingo, 6 de novembro de 2011

O golpe ensaiado pelo pecador sem cura informa que os mensaleiros estão inquietos







Sempre que o deputado João Paulo Cunha reaparece no noticiário político-policial, faço questão de homenageá-lo com a republicação de um artigo que, em dezembro de 2005, apresentou aos leitores do Jornal do Brasil o parlamentar do PT paulista que presidia a Câmara quando explodiu o escândalo do mensalão.

Embora enfiado no pântano até o pescoço, ou por isso mesmo, João Paulo começou a irritar-se já no título (“A coalizão dos vigaristas”).

Ao estacionar no ponto final, o descobridor de Marcos Valério estava grávido de indignação com tudo o que lera, especialmente com o parágrafo abaixo transcrito:

“Vocês ainda vão ouvir falar muito num carequinha chamado Marcos Valério”, avisou Jefferson dias mais tarde.

E então se deu a metamorfose.

Sumiu o João Paulo com cara de garotão, maneiras polidas, cada fio de cabelo em seu lugar, óculos de primeiro da classe, afeito a sussurros conciliadores, mas disposto a enfrentar quaisquer perigos em defesa dos oprimidos e dos princípios do PT.

Com os mesmos óculos, entrou em cena um tipo assustadiço, olheiras de porteiro de cabaré, barba implorando por lâminas, cabelos em desalinho, pupilas dilatadas pelo medo.

Esse João Paulo era o verdadeiro.

Tinha a cara da alma, modificada pelo lucrativo convívio com Marcos Valério.


No fim de 2008, o fruto da cólera foi afinal parido: nasceu uma ação judicial que fixava em R$ 100 mil o preço da honra ofendida.

Como está explicado na seção Vale Reprise, o pedido de indenização foi engavetado pela Justiça em agosto de 2009.

Antes disso, publiquei de novo o artigo e convidei os leitores a decidir o caso.

O deputado mensaleiro achava que merecia dinheiro.

Eu continuava achando que merecia cadeia.

O timaço de comentaristas, como sempre, cumpriu exemplarmente a missão.

E ficou resolvido que o que falta a João Paulo Cunha é uma didática temporada na gaiola.



Não só continua em liberdade como tem desfrutado com a habitual desfaçatez dos privilégios concedidos pelo bando governista a comparsas que perderam o sono no auge do escândalo.

No começo do ano, por exemplo, o réu à espera de julgamento no Supremo por formação de quadrilha ganhou de presente a presidência da Comissão de Constituição e Justiça.

Nesta quarta-feira, valendo-se das atribuições do cargo, infiltrou na pauta da reunião seguinte um projeto que concede anistia aos ex-deputados (e para sempre mensaleiros) José Dirceu, Roberto Jefferson e Pedro Corrêa, punidos pela Câmara com a cassação do mandato e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Surpreendido pela reportagem do Estadão que denunciou a patifaria , o pecador irremissível balbuciou explicações desconexas e tratou de recolher a prova do crime.

O episódio informa, simultaneamente, que João Paulo Cunha não tem conserto e que os quadrilheiros andam agitados demais com a aproximação do julgamento no STF.

Todos parecem confiantes na bancada das togas governistas.

Mas talvez tenham descoberto que ainda é minoritária.

05/11/2011 

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Em sete anos e meio, o candidato a comandante da ONU escreveu 19 palavras


Por Augusto Nunes

A coluna errou ao afirmar que a letra de Lula deu as caras pela última vez em 7 de novembro de 1981, no bilhete acima reproduzido. Os garranchos titubeantes de quem trocou salas de aula por campinhos de futebol apenas mergulharam na clandestinidade. Em 2005, pela primeira vez depois da chegada de Lula à presidência, a raridade foragida fez uma ligeiríssima aparição em Brasília. Nesta terça-feira, foi vista em São Paulo, durante o lançamento do livro de Aloizio Mercadante, por 20 leitores premiados com o autógrafo do único presidente que escreve como um aluno do pré-primário.

Na mensagem de 1981, endereçada ao sobrinho Dogival, Lula desenhou 22 palavras e 6 algarismos, fuzilou uma preposição, degolou uma vírgula e demitiu um acento agudo para cumprimentar o aniversariante. Em dezembro de 2005, a ararinha-azul da caligrafia apareceu inesperadamente em 19 palavras rabiscadas numa folha de papel. Avistada pelo repórter Alan Marques e capturada por um fotógrafo do Globo, foi exposta à visitação pública na primeira página.

Como se vê na reprodução acima, o texto se divide em duas anotações. Primeira: “Tem demandas do Conselho que precisa ser discutido”. Não é fácil juntar numa só linha uma troca de verbo, um erro de concordância e dois assassinatos do plural. Lula conseguiu. O segundo tópico informa que Lula acabou de receber uma notícia bom (“Pnad” ) e duas notícias ruins: “PIB – Zé Dirceu”. Na foto, os dedos do presidente encobrem parcialmente o nome do companheiro despejado meses antes da chefia da Casa Civil.

O manuscrito revela o que Lula de fato sentiu quando confrontado com três notícias. Alegrou-se com o crescimento da renda total detectado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2005 (8,7%). Não gostou do crescimento pífio do PIB (2,2%) nem da cassação do mandato de José Dirceu, aprovada pela Câmara dos Deputados em 1° de dezembro. Ao discursar na reunião, Lula escondeu o desconforto causado pelas notícias ruins e concentrou-se na boa para decolar rumo ao palavrório triunfalista.

O confronto entre as anotações e a discurseira reafirma que registros escritos revelam a verdade que registros orais tentam ocultar. Escrever é um ato solitário. Falar só faz sentido se há alguém ouvindo. Quase todos os políticos usam a voz para iludir plateias. Raríssimos rabiscam mentiras que só eles lerão. Historiadores sérios reconstituem os fatos baseados em registros escritos. Os presidentes brasileiros deixaram montanhas de manuscritos. Lula produziu só um. Em sete anos e meio, escreveu 19 palavras.

Não há manifestação mais perversa de elitismo do que autorizar quem nasceu pobre a morrer ignorante. Lula, insista-se, só não estudou porque não quis. Sobra-lhe tempo há pelo menos 30 anos. O que falta é a obstinação e a coragem que fizeram Marina Silva aprender a expressar-se como qualquer louro de olhos azuis. Nascida num seringal do Acre, Marina sobreviveu à malária e à miséria, alfabetizou-se aos 16 anos e, aos 28, concluiu a Faculdade de História.

O despreparo assombroso não impede que Lula continue a sonhar com a secretaria-geral da ONU. Arquivaria imediatamente a ideia se algum integrante da entidade lhe pedisse que justificasse a candidatura num manuscrito de cinco linhas. Confrontado com o perigo, o homem que jamais manuseou um apontador de lápis cumpriria a promessa de, depois de desocupar o Planalto, gastar o tempo contando vantagem nos botequins de São Bernardo.

30/06/2010
  Direto ao Ponto