O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante entrevista à AFP em São Paulo, em 1 de março de 2018 - AFP
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje
(6), por unanimidade, um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. No pedido, Lula pretendia evitar sua prisão após
esgotados na segunda instância da Justiça Federal os recursos contra sua
condenação no caso do triplex no Guarujá (SP).
Dessa maneira, o colegiado confirmou decisão de janeiro proferida
pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que havia negado
liminar (decisão provisória) pedida no mesmo habeas corpus.
A decisão do STJ não resulta na prisão imediata de Lula, que ainda
tem um último recurso na segunda instância, embora se trate de um
embargo de declaração, tipo de apelação que, em tese, não permite a
reforma da condenação, mas somente o esclarecimento de dúvidas na
sentença.
“No meu entendimento não se vislumbra a existência de qualquer
ilegalidade de que o paciente venha porventura iniciar o cumprimento da
pena após o esgotamento dos recursos em segundo grau”, afirmou o relator
do habeas corpus, ministro Felix Fischer.
O ministro citou diversos precedentes do STJ e do Supremo Tribunal
Federal (STF) nos quais se permitiu a execução provisória de pena após
condenação em segunda instância, mesmo que ainda caibam recursos às
cortes superiores.
Presidente da Quinta Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca
admitiu que o STJ tem sim a prerrogativa de suspender a execução de
pena, mas que isso não poderia ser feito em um habeas corpus, mas
somente em recurso especial, impetrado após esgotados os recursos em
segunda instância.
Os ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik também
votaram contra o habeas corpus preventivo de Lula. O entendimento
prevalecente foi o de que o STJ não poderia suspender uma prisão
enquanto resta recurso pendente de julgamento na segunda instância, sob
pena de suprimir instância.
Defesa x acusação
No início da sessão desta terça-feira, o advogado Sepúlveda Pertence,
que representa Lula, argumentou que a Oitava Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por confirmar a condenação do
ex-presidente, errou ao citar um precedente do Supremo Tribunal Federal
(STF) para embasar a determinação de que ele seja preso após esgotados
os recursos em segunda instância.
Para Pertence, o julgamento de 2016 no qual o plenário do STF abriu a
possibilidade de execução de pena após condenação em segunda instância
seria aplicável àquele caso específico, não vinculando outros processos,
razão pela qual o TRF4 falhou ao fundamentar sua determinação.
O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino rebateu o
argumento, alegando que o julgamento do STF não é vinculante, mas serve
como precedente para que juízes de todo o país possam embasar suas
próprias decisões.
Condenação
Lula foi condenado em 12 de julho de 2017 pelo juiz Sérgio Moro, da
13ª Vara Federal de Curitiba, que considerou o ex-presidente culpado de
receber vantagens indevidas da empreiteira OAS, no caso envolvendo um
apartamento triplex no Guarujá. Poucos dias depois, a defesa do
ex-presidente recorreu à segunda instância, o Tribunal Regional da 4ª
Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.
A Oitava Turma do TRF4 julgou a apelação em 24 de janeiro. Por 3
votos a 0, o colegiado manteve a condenação por corrupção e lavagem de
dinheiro, e ainda aumentou a pena, de 9 anos e 6 meses de prisão para 12
anos e 1 mês em regime fechado.
No julgamento, os desembargadores do TRF4 determinaram que, de acordo
com o entendimento atual do STF, Lula deveria começar a cumprir sua
pena provisoriamente, logo após o esgotamento de seus recursos na
segunda instância, mesmo que ainda hajam apelações pendentes em cortes
superiores.
Como a decisão do TRF4 foi unânime, coube aos advogados do
ex-presidente protocolarem na segunda instância apenas o chamado embargo
de declaração, tipo de recurso que não tem a prerrogativa de reformar a
condenação, mas somente esclarecer contradições ou obscuridades no
texto da sentença. A previsão é que esta apelação seja julgada até o
final de abril.
Ontem (5), o MPF entregou no TRF4 parecer em que pediu a rejeição do
recurso do ex-presidente e reiterou a solicitação para que ele seja
preso logo após o julgamento da apelação.
Segunda instância
Paralelamente aos recursos no TRF4 e ao habeas corpus preventivo no
STJ, a defesa de Lula tenta evitar a prisão dele por meio de outro
habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao receber o
pedido de liberdade, o ministro Edson Fachin, relator do pedido na
Corte, resolveu não proferir decisão monocrática, enviando o processo
para julgamento pelo plenário.
Depende da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, pautar ou não o
habeas corpus preventivo de Lula para julgamento em plenário. Ela tem
sofrido pressão de outros ministros da Corte. Na semana passada, por
exemplo, a Segunda Turma do Supremo enviou a plenário outros dois habeas
corpus sobre o mesmo assunto: pessoas que querem garantida a liberdade
após condenação em segunda instância.
A possibilidade de execução provisória de pena após condenação em
segunda instância foi o entendimento prevalecente do STF até 2009,
quando, numa reviravolta, o Supremo passou a considerar ser necessário o
esgotamento de todos os recursos possíveis, o chamado trânsito em
julgado, antes da prisão. Em 2016, entretanto, a Corte mudou novamente
sua postura, voltando ao entendimento inicial.
O tema voltou a ser alvo de controvérsia no Supremo após decisões
monocráticas conflitantes sobre a segunda instância nos últimos meses.
Alguns ministros, como Celso de Mello, o mais antigo do STF, passaram a
defender abertamente que o plenário volte a julgar a questão, indo de
encontro a indicações de Cármen Lúcia de que não pretende pautar o
assunto.
06.03.18
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