Por Reinaldo Azevedo
A esta altura, vocês sabem que o Supremo Tribunal Federal anulou um dos processos relativos à morte do prefeito Celso Daniel, ocorrida em janeiro de 2002: justamente aquele que diz respeito a Sérgio Gomes da Silva, conhecido como “Sérgio Sombra”, que foi considerado o mandante do crime pelo Ministério Público Estadual. Vou expor as razões apresentadas para a anulação e me dispensarei de entrar no mérito se acho Sombra culpado ou inocente. Até porque, vamos convir, não sou Justiça.
O que lamento aqui é uma mecânica processual — e como estamos atrasados nisso! — que permite que um dos réus de um crime ocorrido em 2002 ainda não tenha sido julgado em 2014 e que, depois de quase 13 anos, o processo seja simplesmente anulado. Vale dizer: a acusação contra Sombra volta ao primeiro estágio, ao da instrução, e será ainda analisada pelo juiz da primeira instância… Mais quantos anos? 13? 15? 20? A eternidade? Para vocês terem uma ideia, será preciso ouvir testemunhas…
Roberto Podval, advogado de Sombra, recorreu ao Supremo porque afirmou que a defesa não teve a chance de interrogar os outros réus, o que é garantido pela jurisprudência da Corte. E isso é fato. Houve empate na turma: 2 a 2. Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli foram sensíveis ao pleito da defesa; Cármen Lúcia e Roberto Barroso o recusaram por razões técnicas: acharam que o habeas corpus não era o instrumento adequado.
A decisão vale para Sérgio Sombra apenas. Ocorre que o processo já tem seis acusados cumprindo pena. E agora? O mais provável é que seus respectivos advogados recorram, com base no mesmo fundamento. O que vai acontecer? Ninguém tem a menor ideia. O processo de Sombra voltará à fase de instrução, e não haveria razão para ser diferente com os demais. Digamos que alguém condenado no julgamento anulado seja absolvido em novo julgamento… E a parte da pena que já foi cumprida?
Uma Justiça que permite esses surrealismos está com graves problemas, não é mesmo?, independentemente de qual seja a nossa convicção a respeito do caso. Aliás, o processo já estava parado no Supremo porque a defesa de Sombra recorrera ao tribunal alegando que o Ministério Público não tem competência para investigar. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, que está sentado sobre o caso há dois anos. Alegada a incompetência do MP, a defesa pedia a anulação do processo também por esse motivo.
Quer dizer que Lewandowski pode se dispensar de dar agora uma resposta? Acho que não! A eventual anulação do processo contra Sombra por incompetência do MP iria, sim, beneficiar o réu, mas seu alcance é mais geral. O que se vai definir é, afinal, qual é o arco de atribuições do Ministério Público. Se bem se lembram, a tal PEC 37 tentou tornar o poder de investigação exclusivo das polícias. Por outras vias, o tema está dormitando no Supremo. O que Lewandowski espera para tomar uma decisão. Creio que nem Deus saiba.
16/12/2014
terça-feira, 16 de dezembro de 2014
Caso Celso Daniel – O surrealismo da Justiça brasileira. É estupefaciente!
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