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sexta-feira, 15 de junho de 2012

Demóstenes tenta suspender no STF processo de cassação




Conselho de Ética

Senador quer impedir a votação na próxima segunda do relatório elaborado por Humberto Costa que pede a sua cassação por quebra de decoro parlamentar

veja.abril
Laryssa Borges
O senador Demóstenes Torres não responde às perguntas feitas pelos parlamentares em que prestaria depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira

(Wilson Dias/Abr)

Dias antes do julgamento de seu processo de perda de mandato no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) recorreu nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender temporariamente a votação do relatório final do senador Humberto Costa (PT-PE), que é favorável a sua cassação.

A reunião do Conselho de Ética que confirmará a quebra de decoro de Demóstenes está agendada para a próxima segunda-feira. Para a perda de mandato, o plenário do Senado terá de confirmar em seguida, em votação secreta, a recomendação do parlamentar petista.

No mandado de segurança encaminhado hoje ao Supremo, a defesa de Demóstenes Torres argumenta que o senador tem o direito de produzir provas técnicas para confrontar os grampos telefônicos que o colocam como amigo próximo do contraventor Carlinhos Cachoeira.

A defesa do senador já havia tentado protelar a tramitação do processo no Conselho de Ética.

Sem sucesso na investida, os advogados do político goiano observam que a limitação à produção de provas representa cerceamento de defesa.

Desde a descoberta de sua proximidade com o bicheiro Cachoeira, o parlamentar tem questionado a legalidade dos grampos das operações Vegas e Monte Carlo.

Por ter direito a foro privilegiado, ele defende que apenas o Supremo tem a prerrogativa de autorizar o monitoramento de suas conversas telefônicas.

Provas ilícitas - Nesta terça-feira, o desembargador Tourinho Neto disse, durante julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, serem ilegais as provas colhidas na operação Monte Carlo, que desarticulou o esquema de Cachoeira.

Para o magistrado, viola a lei conduzir uma investigação policial a partir de denúncias anônimas, ainda que as informações possam levar ao combate direto do esquema de contravenção em Goiás e no entorno do Distrito Federal.

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