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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Toffoli suspende decisão de libertar presos em segunda instância


Presidente do STF tomou a decisão a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.


Carolina Brígido e Mateus Coutinho
O Globo
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante sessão
Foto: Rosinei Coutinho/STF/13-12-2018



BRASÍLIA – Durou pouco mais de cinco horas a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de libertar todos os condenados em segunda instância com recurso pendente de julgamento. No fim da tarde desta quarta-feira, o presidente da Corte, Dias Toffoli, deu nova liminar revogando a determinação do colega. Toffoli tomou a decisão a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge .


A decisão de Marco Aurélio foi tomada às 14h do último dia de funcionamento do STF. A partir de 15h, já era considerado regime de plantão na Corte, quando cabe ao presidente tomar decisões em caráter de urgência. Na lista de prioridades, processos sobre réus presos está no início. Pouco antes das 20h Toffoli revogou a liminar.

Segundo o presidente da Corte, o plenário tomou decisão em outubro de 2016 no sentido de determinar o início do cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância. A decisão de Marco Aurélio, portanto, contrariou a do colegiado. “A decisão já tomada pela maioria dos membros da Corte deve ser prestigiada pela Presidência. E é por essas razões, ou seja, zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz”, escreveu Toffoli.

Ainda segundo o presidente do STF, a decisão dele tem o objetivo de “evitar grave lesão à ordem e à segurança públicas”, pois, segundo a procuradora-geral, “seria permitida a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por tribunal”.

A liminar concedida no início da tarde por Marco Aurélio Mello afetava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso depois de condenado na Lava-Jato pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Ele esclareceu que, como exceção, deveriam continuar presas pessoas com “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Marco Aurélio queria que o caso fosse julgado no plenário do STF, com os onze ministros, em 1º de fevereiro, data da primeira sessão de 2019. Com a revogação da liminar, ficou mantido para 10 de abril do ano que vem o julgamento das ações sobre prisão de réus condenados por tribunal de segunda instância. A tendência da Corte é manter o entendimento atual, de que a pena pode começar a ser cumprida depois que a condenação for confirmada pela segunda instância.

No recurso, Dodge afirmou que a decisão de Marco Aurélio representa um “triplo retrocesso” e que o ministro desrespeitou os precedentes do Supremo “simplesmente por com eles não concordar”.

A procuradora-geral cita o histórico da discussão no Supremo, iniciada em 2016, e lembra que, em dezembro daquele ano, o plenário da Corte firmou uma decisão, por maioria, favorável ao entendimento de que é possível a prisão após condenação em segunda instância sem que isso signifique um desrespeito ao princípio da presunção da inocência. A PGR também afirmou que a decisão do plenário foi reconhecida a repercussão geral, isto é, que o entendimento deve ser adotado por todo o Judiciário no país.

19/12/2018





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