TSE alega impossibilidade técnica para instalar urna na sede da PF em Curitiba
A decisão não descarta, porém, que Lula possa votar em sua zona eleitoral em São Bernardo do Campo (SP), com autorização da Justiça
(FOTO: ROBERTO PARIZOTTI/CUT)
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná negou mais uma vez, na noite desta terça-feira, 2, o pedido do ex-presidente Lula para que votasse nas eleições deste ano.
A defesa do ex-mandatário havia entrado com recurso no tribunal, questionando uma decisão anterior que apontou “impossibilidade técnica intransponível” para a instalação de uma seção eleitoral na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde o petista está detido.
Em seu relatório, o juiz Jean Leeck citou que Lula tem seu direito de voto preservado, mas “a sujeição ao claustro impede que vá à Zona Eleitoral na qual registrado para exercê-lo, não competindo a esta Justiça Especializada tratar dessa restrição à sua liberdade de ir e vir”.
Normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem o número mínimo de 20 eleitores para a instalação de uma urna, com o objetivo de preservar o sigilo do voto.
A decisão não descarta, porém, que Lula possa votar em sua zona eleitoral em São Bernardo do Campo (SP), com autorização da Justiça e acompanhamento policial, caso assim decidam os tribunais competentes – o TRE declinou competência, já que sua atuação se limita ao Paraná.
A defesa de Lula informou que pretende recorrer ao TSE. (Com informações da FolhaPress)
03/10/2018
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