Corte analisou embargo de declaração no processo contra o petista do tríplex do Guarujá
Por Gustavo Schmitt,
enviado especial
O Globo
Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Divulgação/TRF4
PORTO ALEGRE - Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negaram, nesta segunda-feira, pedido de absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A votação foi por unanimidade.
A corte entendeu que alguns trechos pontuais do acórdão de 24 de janeiro deveriam ser corrigidos, mas não mudou o mérito da decisão: a condenação. Por isso, o resultado da sessão foi dar "parcial provimento" ao pedido da defesa.
Uma das modificações que os desembargadores farão, por exemplo, será trocar OAS Construtora por OAS Empreendimentos, quando se referem à empresa. Por causa das mudanças, os desembargadores vão publicar um novo acórdão em ate dez dias.
Só após a publicação deste documento, o juiz Sergio Moro poderá determinar a prisão de Lula para cumprir a pena determinada neste processo. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Lula não pode ser preso até 4 de abril, quando a Corte irá avaliar um habeas corpus do petista.
Os embargos de declaração servem apenas para esclarecer pontos de uma sentença. A defesa de Lula, além de pedir a absolvição do petista, pediu para que os desembargadores respondessem ao que consideraram 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades no acórdão da sessão de 24 de janeiro.
Enquanto os desembargadores julgavam o embargo de declaração, Lula discursava em Francisco Beltrão, no interior do Paraná. Passados dez minutos da decisão, ele não havia feito nenhuma referência ao julgamento.26/03/2018
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