Desembargador Leandro Paulsen, revisor dos processos da Lava-Jato
Sylvio Sirangelo / Divulgação/TRF-4
PORTO ALEGRE - O desembargador Leandro Paulsen concordou com o entendimento de João Pedro Gebran Neto, manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Com isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro.
Paulsen afirmou que o petista se beneficiou pessoalmente da corrupção da Petrobras ao receber, da OAS, o tríplex do Guarujá. Sobre a execução da pena, Paulsen reafirmou que a prisão só será cumprida quando acabarem os recursos a que o réu tem direito na segunda instância.
— Mais importante que a imputação do triplex é colocar o presidente como garantidor da organização criminosa e a exploração do capital político que isso lhe permitia. Mas o triplex é também importante porque mostra que houve benefício pessoal e que Lula tinha conhecimento da conta geral de propina — afirmou Paulsen.
Ele começou a votar após o desembargador João Pedro Gebran Neto, que manteve a sentença do juiz Sergio Moro e aumentou para 12 anos e um mês de prisão a pena do petista por corrupção e lavagem de dinheiro.
— Espera-se de quem assume tais cargos é de servir ao país, não servir-se dele — disse Paulsen.
O desembargador afirmou que ninguém seria condenado por ter "costas largas", nem absolvido por ter "costas quentes". Segundo ele, o julgamento de um ex-presidente da República requer cuidados não só para garantir a ampla defesa, mas para que a lei possa ser aplicada com técnica e justiça.
Paulsen lançou mão de frases de efeito durante sua exposição:
— A eleição e a assunção do cargo não põem o eleito acima do bem e do mal. Não lhe permitem buscar fins nem agir por meios que não sejam os legais.
Paulsen iniciou a apresentação de seu voto ressaltando a responsabilidade dos presidentes da República e lembrando que o cargo não coloca ninguem "acima do bem e do mal". E que a lei prevê que a prática de crimes, por quem ocupa o cargo, é da mais alta gravidade, podendo ser afastado mesmo se estiver no exercício do mandato.
— Quanto maior o poder, maior seu compromisso e responsabilidade — afirmou Paulsen.
O desembargador lembrou que boa parte das leis que permitiram o combate à corrupção e do crime organizado ganhou impulso nos anos de governo do PT e que o ex-presidente Lula sancionou em 2006 a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e em 2010 colocou ele mesmo em vigor a Lei da Ficha Limpa.
Segundo a proferir voto na sessão desta quarta-feira, Paulsen sustentou que Lula concorreu "por ação e omissão" com a prática criminosa na Petrobras, sustentando nos cargos os diretores da estatal que cometeram crimes. E disse que ele agiu pessoalmente e se envolveu em queda de braço com o conselho, ameaçando trocar conselheiros, quando quis garantir um diretor no cargo.
0 comentários:
Postar um comentário