Processo tratava da denúncia apresentada pelo MPF de propina paga em esquema de corrupção na Petrobras para pagar serviços eleitorais.
Ex-tesoureiro do PT já foi absolvido em outras duas ações.
Por G1 RS e RBS TV
Em julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) nesta
terça-feira (7), a 8ª Turma aumentou em 14 anos a condenação de João
Vaccari Neto em ação que também condenou outros cinco réus na Lava Jato.
O ex-tesoureiro do PT havia sido condenado em fevereiro a 10 anos de
prisão por corrupção passiva, em decisão de primeira instância. A pena
agora aumentou para 24 anos.
Ele cumpre prisão preventiva em Curitiba. A defesa do ex-tesoureiro pedia a liberdade dele e vai recorrer da decisão.
Leia abaixo a nota na íntegra.
O relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto,
votou por manter a condenação da primeira instância. "Vaccari, direta ou
indiretamente, em unidade de desígnios e de modo consciente e
voluntário, em razão de sua posição no núcleo político por ele
integrado, solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos
Trabalhadores os valores espúrios oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e
aceitos também pelos funcionários da Petrobras, agindo assim como
beneficiário da corrupção".
O desembargador Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari nas duas
apelações criminais julgadas anteriormente, destacou que "neste
processo, pela primeira vez, há declarações de delatores, depoimentos de
testemunhas, depoimentos de corréus que à época não haviam celebrado
qualquer acordo com o Ministério Público Federal e, especialmente,
provas de corroboração apontando, acima de qualquer dúvida razoável, no
sentido de que Vaccari é autor de crimes de corrupção especificamente
descritos na inicial acusatória".
Por fim, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus teve o mesmo
entendimento que Paulsen. "Nesse processo ocorre farta prova documental
no sentido de que Vaccari propiciou que o dinheiro da propina aportasse
na conta de Mônica Moura e João Santana por meio de Skorniczi", afirmou o
desembargador.
Vaccari tem outras quatro condenações em ações da Lava Jato e já havia sido absolvido duas vezes.
Em junho, o ex-tesoureiro foi absolvido da condenação por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Ele havia sido condenado a 15 anos e
quatro meses de reclusão pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba. Em
setembro, foi absolvido por insuficiência de provas da acusação por
corrupção passiva na condenação que, em primeira instância, era de 9
anos de prisão.
Houve uma liminar, no entanto, que pedia sua soltura do presídio, negada em junho no TRF4.
Todos os envolvidos nesse processo foram alvos da 23ª fase da Lava
Jato, deflagrada um ano antes da condenação e batizada como Acarajé, que
era como os suspeitos se referiam ao dinheiro irregular, segundo a
Polícia Federal, que liderou a força-tarefa.
João Santana e Monica Moura, condenados por lavagem de dinheiro,
tiveram a pena mantida em 8 anos e 4 meses. O engenheiro Zwi Skornicki
também teve a pena mantida em 15 anos, 6 meses e 20 dias.
Como ficaram as penas após julgamento em segunda instância:
João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 10 anos para 24 anos de reclusão;
João Cerqueira Santana Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 8 anos e 4 meses;
Monica Regina Cunha Moura: condenada por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em de 8 anos e 4 meses;
Zwi Skornicki: condenado por corrupção ativa. A pena foi mantida em 15 anos e 6 meses.
Confira a íntegra da nota da defesa de Vaccari:
A
defesa do Sr. João Vaccari Neto vem, pela presente, tendo em vista a
decisão proferida nesta data, no processo de nº
5013405-59.2016.4.04.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, a qual manteve a sua condenação, se manifestar no sentido de
que recorrerá dessa decisão, pois tanto a sentença recorrida, como
agora o acórdão, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem
que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal
delação.
Mais
uma vez, a defesa lembra que a Lei nº 12.850/13, no parágrafo 16 do seu
artigo 4º, estabelece que "nenhuma sentença condenatória será proferida
com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador", vale
dizer, a lei proíbe, expressamente, condenação baseada exclusivamente em
delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação.
A
lei é que estabelece que as informações trazidas por delator não são
provas, sendo responsabilidade do Estado encontrar provas que confirmem o
que o delator afirmou. Assim, a palavra de delator deve ser recebida
com muita reserva e total desconfiança, pois aquele que delata, o faz
para obter vantagem pessoal, que poderá chegar até o perdão judicial.
O
julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF-4, mantendo a
condenação de 1º instância, data venia, não observou o que a lei
estabelece. Apesar disso, o Sr. Vaccari e sua defesa continuam a confiar
na Justiça brasileira.
São Paulo, 7 de novembro de 2017
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Advogado
Como ficaram as condenações em primeira instância:
João Cerqueira de Santana Filho - marqueteiro: 8 anos e quatro meses, lavagem de dinheiro (mantida)
Mônica Regina Cunha Moura - mulher de João Santana: 8 anos e quatro meses, lavagem de dinheiro (mantida)
Zwi Skornicki - operador: 15 anos, 6 meses e 20 dias, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, e organização criminosa
João Vaccari Neto - ex-tesoureiro do PT: 10 anos, corrupção passiva (aumentada para 24 anos)
João Carlos de Medeiros Ferraz - ex-diretor da Sete Brasil: 8 anos e 10 meses, corrupção passiva e organização criminosa.
Eduardo Costa Vaz Musa - ex-gerente da Petrobras: 8 anos e 10 meses, corrupção passiva e organização criminosa.
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