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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Barbosa revoga decisão tomada por Lewandowski a favor de José Dirceu


Presidente do STF justifica que o colega atropelou o devido processo legal

Carolina Brígido
O Globo

Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa durante o julgamento do mensalão no ano passado
André Coelho / O Globo - 14/11/2013


BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu nesta terça-feira a decisão de seu vice, ministro Ricardo Lewandowski, que havia determinado à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal o exame do pedido feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar fora do presídio. Com a decisão de Barbosa, a VEP volta a ficar impedida de deliberar sobre o assunto até que seja concluída a investigação disciplinar sobre eventual uso do celular por parte do condenado dentro da Penitenciária da Papuda, onde cumpre pena. Se a infração ficar confirmada, o direito ao trabalho externo não poderá ser concedido neste momento.

Nas palavras de Barbosa, o colega atropelou o devido processo legal. O presidente do tribunal é o relator do processo do mensalão e o vice, revisor. Durante o julgamento da ação penal, em 2012, ambos protagonizaram embates duros no plenário, com direito até mesmo a ofensas pessoais.

A VEP havia determinado a suspensão da análise do benefício por 30 dias, até que fosse concluída a investigação. Em janeiro, Lewandowski ficou responsável por tomar decisões urgentes durante parte do recesso do STF e revogou a medida da VEP. Barbosa voltou a comandar o tribunal no último dia 3 e restabeleceu a situação anterior. O presidente do tribunal reclamou que o colega não ouviu o Ministério Público e a VEP antes de tomar a atitude. E, como a decisão não era urgente, atropelar as partes não seria aconselhável.

“A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o MPF e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada. Considerada a inexistência de risco de perecimento do direito, não se justifica, processualmente, a concessão do pleito ‘inaudita altera pars’ (sem ouvir a outra parte)”, escreveu Barbosa

Segundo reportagem publicada pela imprensa baiana, Dirceu teria falado ao celular com o secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Correia, em 6 de janeiro. A investigação determinada pela VEP tem prazo para terminar em 24 de fevereiro.

A defesa de Dirceu argumentou que, quando a investigação foi determinada pela VEP, a penitenciária já havia enviado relatório à vara dizendo que, no dia 6, Dirceu não recebeu a visita de autoridades, apenas de familiares e amigos. O documento também informava que não havia indícios de que o preso tivesse feito uso do celular. Foi anexada ainda nota do secretário da Bahia desmentindo o conteúdo da reportagem. Em 29 de janeiro, Lewandowski concordou com os motivos da defesa.

“Ora, os elementos de prova à disposição do magistrado da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em 24/1/2014, como se vê, davam conta de que os setores competentes do sistema prisional, concluíram, à unanimidade, após procederem às devidas investigações, que os fatos imputados ao sentenciado não existiram. Ante o exposto, determino ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que analise, fundamentadamente, o pedido de trabalho externo formulado nestes autos, observada a urgência que as normas constitucionais e ordinárias aplicáveis à espécie exigem”, escreveu Lewandowski.

Crime de favorecimento real

No dia 17, a VEP determinou a instauração de inquérito para apurar o caso, mas o presídio não tomou o depoimento do interno ou dos agentes penitenciários, nem tomou outras providências solicitadas. O juiz explicou que usar o celular em presídio constitui crime de favorecimento real. E, por isso, Dirceu não poderia ter acesso a eventuais benefícios, até que o caso seja esclarecido. No dia 24, a VEP reclamou da falta de cumprimento da decisão anterior e determinou que o caso seja investigado em 30 dias pelo presídio e pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe).

Na decisão, Lewandowski ressaltou que o condenado tem prioridade na análise dos benefícios, pois tem mais de 60 anos de idade. A proposta de trabalho foi feita a Dirceu pelo advogado José Gerardo Grossi, um dos mais reconhecidos de Brasília. O petista atuaria na organização da biblioteca do escritório de Grossi e realizaria pesquisas jurisprudenciais, além de trabalhos na área administrativa. O salário oferecido é de R$ 2.100 e o expediente seria das 8h às 18h, com intervalo para almoço entre 12h e 14h.

Dirceu foi condenado no processo do mensalão a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Há mais de dois meses, ele cumpre pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília, em regime semiaberto, no qual ele pode sair durante o dia para trabalhar e voltar à prisão à noite, para dormir.


11/02/14


1 comentários:

Anônimo disse...

Lewandovsky Ministro do Supremo, Vice Presidente e breve presidente, advogado de defesa dos quadrilheiro, para pagar a conta com D. Marisa Leticia, ex Primeira Dama de ter indicado o nome do Mesmo para o Supremo. Como o visto ele e sempre leal aos quadrilheiros defendendo os mesmos, pondo em risco seu ponto de vista assim com sua própria honra. Que honra? Tem que avisar a esta senhor que ele tem que defender o Brasil, nossa Constituição e o povo brasileiro, não ser advogado de porta de xadrez de petralhas, partido dos trambiqueiros. O povo brasileiro não deve nada ao pt. O pt tem que se submeter as criticas do que estiver errado e o pt tem que começar a cortar na própria carne essas condutas podres que quer se manter no poder forever.