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quinta-feira, 2 de maio de 2013

Mensaleiros transformam embargos em cura para todos os males

Condenados no julgamento do maior esquema de corrupção do país tentam as cartadas finais para evitar o cumprimento das penas - em alguns casos, a cadeia
Laryssa Borges, de Brasília
Veja.com


STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012
Fellipe Sampaio/SCO/STF


Todos os 25 réus condenados no julgamento do mensalão apresentaram recursos contra a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) até a noite desta quinta-feira, último dia do prazo. Apesar de não ser algo incomum no STF, os advogados de muitos mensaleiros usaram os chamados embargos declaratórios para pedir verdadeiras transformações na sentença imposta pela corte - que, para alguns réus, implica em cadeia.

O chamado embargo declaratório é um tipo de recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros. No entanto, alguns advogados, como os defensores de Roberto Jefferson e José Dirceu chegaram a pedir, por exemplo, a substiuição do ministro Joaquim Barbosa da relatoria da ação penal. Além dos condenados, o ex-doleiro Carlos Alberto Quaglia, que teve seu caso remetido à 1ª instância e sequer foi julgado pelo STF, pediu explicações adicionais ao tribunal.

Depois de analisados os embargos de declaração apresentados pelos réus do mensalão, parte dos condenados pretende apresentar os chamados embargos infringentes. O prazo regimental para entrar com essa segunda modalidade de recurso é de 15 dias depois do julgamento dos declaratórios. Esse tipo de recurso permite que o Supremo volte a questões que dividiram o plenário no julgamento original. Para isso, o condenado precisaria ter quatro votos contrários à condenação. Aceito o recurso, o relator e o revisor originais da ação penal são substituídos por outros ministros. O dilema dos infringentes é que a legislação e o regimento interno do STF são contraditórios em relação ao recurso: a Lei 8.038, de 1990, que disciplina os processos penais nos tribunais superiores, não os prevê, mas eles estão disciplinados no artigo 333 do Regimento Interno. O STF, portanto, terá de decidir se os embargos infringentes são, ou não, cabíveis nos julgamentos da corte. Caso sejam admitidos, onze dos 25 condenados poderiam ser beneficiados com o recurso.

Glossário

EMBARGO DECLARATÓRIO
Recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros

EMBARGO INFRINGENTE

Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu. Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta

Recursos
- O primeiro condenado a recorrer da sentença do mensalão foi Rogério Tolentino, ex-auxiliar do empresário Marcos Valério, no dia 24 de abril. Ele alegou contradições do STF na condenação por corrupção ativa e na aplicação da lei que define as penas para corruptos. Foi nos dois dias finais para a apresentação de recursos, porém, que a defesa dos principais mensaleiros condenados encaminharam suas versões de supostas omissões ou contradições da corte. O delator do mensalão, Roberto Jefferson, e os petistas João Paulo Cunha, Delúbio Soares e José Genoino enviaram suas alegações nesta quinta-feira. A defesa do ex-ministro José Dirceu apresentou os embargos de declaração no dia 1º de maio.

Nos recursos, um dos argumentos mais ousados apresentados foi justamente proposto por Dirceu e Jefferson. Embora em lados opostos, tanto o chefe da quadrilha do mensalão quanto o delator do escândalo pediram que o ministro Joaquim Barbosa fosse afastado da relatoria do caso na fase dos recursos. Apesar de ter poucas chances de sucesso, as defesas tentam se livrar da rigidez do magistrado na condução do processo. Juridicamente, alegam que Barbosa não poderia acumular as funções de relator e de presidente do STF.

A tentativa de tirar Joaquim Barbosa da relatoria do mensalão começou em 2009 pela defesa do empresário Marcos Valério, o operador do esquema. Na época, o advogado Marcelo Leonardo alegava que o magistrado não teria isenção suficiente para conduzir o caso. Na atual fase de embargos, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que defende o banqueiro José Roberto Salgado, também defendeu a substituição de Barbosa da função.

Desmembramento
- A defesa dos mensaleiros também insistiu, nos embargos de declaração, na tese de que apenas os réus com direito a foro privilegiado na época do julgamento - os deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto - deveriam ter sido julgados originariamente no STF. A estratégia é que, julgados na 1ª instância, os réus poderiam recorrer a instâncias superiores, arrastar o processo e, consequentemente, não começar a cumprir de imediato as penas de condenação. A necessidade de desmembramento é defendida, por exemplo, pelas defesas de José Genoino, Marcos Valério, Bispo Rodrigues e do banqueiro José Roberto Salgado. O STF decidiu, entretanto, não desmembrar o processo em 2006.

Dirceu, João Paulo Cunha e os banqueiros Kátia Rabello e José Roberto Salgado questionaram a metodologia do STF de ampliar as penas em cada crime porque os réus ocupavam posições de chefia no esquema. Os advogados alegam que os mensaleiros foram penalizados mais de uma vez por ocuparem postos hierarquicamente superiores.

As defesas da cúpula do Banco Rural argumentaram que o STF interpretou como crimes diferentes o que seria um mesmo fato: a concessão de empréstimos bancários fraudulentos cujos recursos irrigaram o esquema do mensalão. Para os advogados dos banqueiros, a conclusão de que os empréstimos foram forjados não poderia motivar a penalização dos dois por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Assim como já havia feito o ex-presidente do PT, José Genoino, a banqueira Kátia Rabello, por exemplo, também alega que não houve provas de sua participação na trama criminosa e que sua penalização ocorreu apenas em função do cargo que ocupava na época do escândalo do mensalão.

Presidente da Câmara dos Deputados na época do escândalo do mensalão, o deputado petista João Paulo Cunha (PT-SP) contesta a determinação de perda do mandato parlamentar. Para a defesa, não estaria claro se o plenário da Câmara tem de apenas declarar a perda do mandato ou se pode levar à votação o caso. “A dúvida que permanece diz respeito à natureza do pronunciamento posterior do Poder Legislativo no caso de sentença penal transitada em julgado, se declaratório ou constitutivo”, alega o advogado Alberto Toron.

Embora seja comum entre os ministros cortarem trechos dos seus votos quando da publicação do acórdão, a defesa dos mensaleiros utilizou os embargos de declaração para contestar a omissão de cerca de 1.300 falas dos ministros. De acordo com os advogados, partes do acórdão ficaram sem sentido e com cortes bruscos na narrativa do julgamento. O argumento foi utilizado, por exemplo, pelas defesas de José Dirceu e Marcos Valério.

De caráter mais técnico, um dos embargos apresentados pela defesa de Marcos Valério afirma que o tribunal teria deixado de analisar uma prova que poderia amenizar a condenação do empresário: dados de uma auditoria interna do Banco do Brasil sobre serviços supostamente prestados pela DNA Propaganda, agência de Valério. A tese será a mesma do ex-diretor do Marketing do BB Henrique Pizzolato, que também deverá apresentar seus recursos à corte.

1 comentários:

Anônimo disse...

Por José Batista Pinheiro

Existe um princípio pétreo democrático, segundo o qual: “o poder emana do povo e, em nome deste, é exercido”. Não precisa ser grego, judeu, galileu ou filisteu para entender que, numa república democrática, o povo é o quarto poder e o mais importante.

O clamor público frequenta os órgãos de divulgação, os cronistas políticos independentes, as páginas da imprensa em geral, as associações de classe e as telas dos computadores, num apelo dramático contra a onda de desmandos dos políticos no trato da coisa pública, nos investimentos fúteis, na falta de assistência médica, no abandono da rede escolar, na criminologia galopante, nos transportes básicos tanto para o deslocamento da população em suas rotinas, como na infraestrutura portuária, marítima, aérea e rodoviária do Estado brasileiro.

Portanto, as Forças Armadas brasileiras já possuem respaldo legal para intervir nos poderes da nação a fim de por termo às perturbações da Lei e da Ordem, de acordo com as prescrições do Art. 142, da Constituição Federal. As autoridades dos poderes Executivo e Legislativo só falam no pré-sal, nas comissões da verdade, nos próprios interesses e outras balelas, enquanto grande parte da população brasileira vive à mingua esperando uma oportunidade para sobreviver com decência, segurança e esperança.

Não demora muito para as trombetas dos quartéis emitirem o chamamento para as tropas entrarem em forma no atendimento ao chamamento do povo. Falta só um empurrãozinho.

José Batista Pinheiro é Coronel Reformado.
www.alertatotal.net