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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Conforme observei no debate na VEJA.com, Lewandowski indica que não votará sobre pena imposta a João Paulo




Conforme afirmei no debate de ontem na VEJA.com (ver vídeo ao pé do post, a partir dos 27min31s), os ministros que votarem pela absolvição dos réus do mensalão não devem participar da dosimetria das penas

Por Reinaldo Azevedo

É o lógico e o razoável. Afinal, que sentido faz arbitrar a pena aquele que acha que o réu não é culpado?

Segue reportagem de Laryssa Borges, da VEJA.com, evidenciando que aquele meu juízo estava correto.

O ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, indicou nesta terça-feira que os magistrados que votarem pela absolvição dos réus ao longo do julgamento não devem participar da discussão sobre a pena a ser imposta a eles. A lógica do ministro é que, se votou pela absolvição, não faria sentido estabelecer sanções.

“Há um precedente de que quem vota pela absolvição esgota o julgamento de mérito e não participa da dosimetria”,
disse o ministro. “Quem vota pela absolvição acha que a pessoa é inocente. Como vai depois estabelecer a dosimetria?”, questionou o revisor.

Se prevalecer o entendimento de Lewandowski, nem ele nem o ministro José Antonio Dias Toffoli votariam, por exemplo, na discussão das penas ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Ambos consideraram o petista inocente das acusações.
Histórico

A discussão sobre a participação ou não dos ministros que votaram por absolvições na dosimetria das penas não é pacífica dentro do Supremo Tribunal Federal. Na ação penal 409, por exemplo, os ministros condenaram o então deputado peemedebista Zé Gerardo, mas Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes consideraram não haver provas para a condenação do então parlamentar e absolveram o réu. Os três não participaram da dosimetria da pena na ocasião.

Ex-deputado federal pelo Ceará, Gerardo foi sentenciado em 13 de maio de 2010 a dois anos e dois meses de detenção por crime de responsabilidade. O Supremo considerou ilegal o fato de ele, quando prefeito de Caucaia (CE), ter aplicado em outras obras recursos federais destinados à construção de um açude público. A pena de detenção foi convertida pelo próprio STF ao pagamento de 50 salários mínimos e à prestação de serviços à comunidade.

Embora condenado pela mais alta Corte do país, Zé Gerardo ainda não começou a cumprir pena. A partir de julho de 2010, ele apresentou quatro recursos ao tribunal, ainda não julgados.

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04/09/2012

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