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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Rosemary, a mulher do ano




A representante da Presidência da República em São Paulo fez exatamente o que Dilma fez em Brasília: cacifada por Lula, passou a reger o parasitismo do PT

POR GUILHERME FIUZA

Nesses tempos de devoção às minorias, não é justo deixar de destacar a contribuição de Rosemary Noronha para a causa feminina. O Brasil progressista explode de orgulho por ser governado por uma mulher — que aliás deu a Rosemary sua chance de brilhar — e não pode agora se esquecer de reverenciar mais uma expoente do gênero. Assim como Dilma, Rose chegou lá. O fato de estar enrolada com a polícia é um detalhe.

Rose e Dilma escreveram seus nomes na história do Brasil por serem, ambas, utensílios de Lula. A finalidade de cada uma para o ex-presidente não vem ao caso. O que importa é que ambas funcionaram muito bem. Como se nota pelo ufanismo nacional em torno de Dilma, não se espera mais da mulher moderna opinião própria, autonomia e iniciativa. Basta botar um tailleur vermelho, um colar de pérolas e decorar suas falas. E muito importante: falar o mínimo, para errar pouco. Até outro dia isso era piada entre Miguel Falabella e Marisa Orth (“cala a boca, Magda!”). Hoje é sinal de poder.

O grande símbolo feminino brasileiro da atualidade, que desperta a admiração de Jane Fonda — que tempos! — não tinha feito nada de extraordinário na vida até ser levada pela mão do padrinho ao topo. O feminismo realmente mudou muito.

Lá chegando, seu maior mérito foi usar vestido e não ser o Lula (para os que não suportavam mais o ogro bravateiro), ou ser o Lula de vestido (para os que seguem venerando o filho do Brasil). Sem nenhum plano de governo, com um ministério fisiológico de cabo a rabo, sem um mísero ato de estadista em dois anos de mandato, Dilma se destaca por ser ou não ser Lula, dependendo do ponto de vista. É a apoteose da nulidade, que o Brasil progressista e feminista consagra com aprovação recorde.

Diante desses novos valores, seria injusto não consagrar Rosemary também. A representante da Presidência da República em São Paulo fez exatamente o que Dilma fez em Brasília: cacifada por Lula, passou a reger o parasitismo do PT, cuidando da nomeação de companheiros e dando blindagem política às suas peripécias para sucção do Estado.

No caso de Dilma, a grande orquestra fisiológica foi desmoronando ao vivo, com nada menos que sete ministros nomeados (e protegidos até o fim) por ela caindo de podres, graças à ação da imprensa. A mulher-modelo de Jane Fonda ainda havia parido uma Erenice, a quem preparava para ser a dama de ferro de seu governo (Jane não pode imaginar o que seria isso) — derrubada por fazer na Casa Civil algo muito parecido com as operações fantásticas de Rosemary. Até o uso da Anac como balcão de negócios se repetiu. Por que só Dilma é ícone feminino, se Rosemary mostrou ser um prodígio da mesma escola?

Por algum mistério insondável, a Polícia Federal não fez escutas nos telefones de Rose, ou diz que não fez. As conversas da mulher que regia uma quadrilha grudada em Lula, se apresentando como sua namorada, e que tramou até sabotagem ao julgamento do mensalão — o mesmo que Lula tentara com Gilmar Mendes — não interessou aos investigadores. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que não havia motivos para grampear Rosemary — uma suspeita que está impedida pela Justiça de sair de sua cidade. Esses ministros farsescos do PT podiam ao menos ser mais criativos. Mas não precisa, porque o Brasil engole qualquer coisa.

Marcos Valério disse que Lula teve despesas pagas pelo esquema do mensalão e autorizou operações bancárias do valerioduto. É comovente a desimportância atual dessas declarações. Lula é o líder de um projeto político montado para a permanência no poder a qualquer custo — e essa fraude está exaustivamente demonstrada pelo mensalão, por Dirceu, Erenice, Palocci, Pimentel, aloprados, Rosemary e praticamente todo o estado-maior petista, tanto de Lula quanto de Dilma, flagrados em tráfico de influência para se aferrar ao poder na marra. O que mais é preciso denunciar?

O eleitor brasileiro está brincando com fogo. Enquanto o desemprego estiver baixo, vai continuar afiançando a fraude que finge não ver. O país vai sendo empurrado com a barriga pelos fisiológicos — e essa conta vai chegar. O governo desistiu de controlar a inflação, que vai se afastando da meta (apesar da mudança de cálculo que reduziu o índice). A gastança pública é disfarçada com truques contábeis para esconder o déficit. A arrecadação brutal banca a farra dos companheiros, sem sobra para investimentos decentes — e tome literatura de trem-bala e tarifas mentirosas de energia, que já multiplicam os apagões por manutenção precária.

Como se viu na funesta CPI do Cachoeira, a mafiosa Delta comandava o planejamento da infraestrutura terrestre.

Mas está tudo bem, e oito governadores podem ir de cara limpa prestigiar Lula e sua democracia de aluguel. Se este é o país que queremos, Rosemary é a mulher do ano.
GUILHERME FIUZA é escritor.

  21/12/12

O Estado do medo




Em meio ao processo do mensalão, as diversas operações da Polícia Federal ou a turbulenta relação entre os poderes da República, o Brasil esqueceu do Maranhão

  Por Marco Antonio Villa


Na fase final da guerra contra Canudos, em 1897, os oficiais militares costumavam dizer que não viam a hora de voltar para o Brasil.

Quem hoje visita o Maranhão fica com a mesma impressão. É um estado onde o medo está em cada esquina, onde as leis da República são desprezadas.

Lá tudo depende de um sobrenome: Sarney.

Os três poderes são controlados pela família do, como diria Euclides da Cunha, senhor do baraço e do cutelo. A relação incestuosa dos poderes é considerada como algo absolutamente natural.

Tanto que, em 2009, o Tribunal Regional Eleitoral anulou a eleição para o governo estadual. O vencedor foi Jackson Lago, adversário figadal da oligarquia mais nefasta da história do Brasil.

O donatário da capitania - lá ainda se mantém informalmente o regime adotado em 1534 por D. João III - ficou indignado com o resultado das urnas. A eleição acabou anulada pelo TRE, que tinha como vice-presidente (depois assumiu a presidência) a tia da beneficiária, Roseana Sarney.

No estado onde o coronel tudo pode, a Constituição Federal é só um enfeite.

Lá, diversos artigos que vigoram em todo o Brasil, são considerados nulos, pela jurisprudência da famiglia . O artigo 37 da nossa Constituição, tanto no caput como no §1º, é muito claro. Reza que a administração pública "obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" e "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

Contudo, a Constituição maranhense, no artigo 19, XXI, § 9º determina que "é proibida a denominação de obras e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas, excetuando-se da aplicação deste dispositivo as pessoas vivas consagradas notória e internacionalmente como ilustres ou que tenham prestado relevantes serviços à comunidade na qual está localizada a obra ou logradouro".

Note, leitor, especialmente a seguinte passagem: "excetuando-se da aplicação deste dispositivo as pessoas vivas e consagradas notória e internacionalmente como ilustres".

Nem preciso dizer quem é o "mais ilustre" daquele estado - e que o provincianismo e o mandonismo imaginam que tenha "consagração internacional."

Contudo, a redação original do artigo era bem outra: "É vedada a alteração dos nomes dos próprios públicos estaduais e municipais que contenham nome de pessoas, fatos históricos ou geográficos, salvo para correção ou adequação nos termos da lei; é vedada também a inscrição de símbolos ou nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículos de propriedade ou a serviço da administração pública direta, indireta ou fundacional do Estado e dos Municípios, inclusive a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza pertencente ao Estado e ao Município".

Quando foi feita a mudança? A 24 de janeiro de 2003, com o apoio decisivo de Roseana Sarney.

Desta forma foi permitido que centenas - centenas, sem exagero - de logradouros e edifícios públicos recebessem, em todo o estado, denominações de familiares, especialmente do chefe.

Para mostrar o desprezo pela ordem legal, em 1997 foi criado o município de Presidente Sarney, isto quando a Constituição Federal proíbe e a estadual ainda proibia.

Quem criou o município?

Foi a filha, no exercício do governo. Mas a homenagem ficou somente na denominação do município. Pena. Os pobres sarneyenses - é o gentílico - vivem em condições miseráveis: é um dos municípios que detêm os piores índices de desenvolvimento humano no Brasil.

Como o Brasil esqueceu o Maranhão, a família faz o que bem entende. E isto desde 1965! Sabe que adquiriu impunidade pelo silêncio (cúmplice) dos brasileiros. Mas, no estado onde a política se confunde com o realismo fantástico, o maior equívoco é imaginar que todas as mazelas já foram feitas.

Não, absolutamente não.

A governadora resolveu fazer uma lei própria sobre licitação. Como é sabido, a lei federal 8.666 regulamenta e tenta moralizar as licitações.

Mas não no Maranhão.

Por medida provisória, Roseana Sarney adotou uma legislação peculiar, que dispensa a "emergência", substituída pela "urgência".

Quem determina se é ou não urgente?

Bingo, claro, é ela própria.

Não satisfeita resolveu eliminar qualquer restrição ao número de aditivos. Ou seja, uma obra pode custar o dobro do que foi contratada. E é tudo legal.

Não é um chiste.

É algo gravíssimo.

E se o Brasil fosse um país sério, certamente teria ocorrido, como dispõe a Constituição, uma intervenção federal.

O que lá ocorre horroriza todos aqueles que tem apreço por uma conquista histórica do povo brasileiro: o Estado Democrático de Direito.

O silêncio do Brasil custa caro, muito caro, ao povo do Maranhão.

Hoje é o estado mais pobre da Federação. Seus municípios lideram a lista dos que detém os piores índices de desenvolvimento humano.

Muitos dos que lá vivem lutam contra os promotores do Estado do medo. Não é tarefa fácil.

Os tentáculos da oligarquia estão presentes em toda a sociedade. É como se apresassem para sempre a sociedade civil.

Sabemos que o país tem inúmeros problemas, mas temos uma tarefa cívica, a de reincorporar o Maranhão ao Brasil.

Marco Antonio Villa é historiador e professor da Universidade Federal de São Carlos (SP)

  

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Jefferson tem livro com detalhes ocultos do mensalão, mas só publica depois do "juízo final"



Roberto Jefferson, o homem que brigou com José Dirceu e chutou o balde do Mensalão, promete publicar um livro com bastidores inéditos do escândalo que só não derrubou Lula por milagre

Alerta Total
Por Jorge Serrão 

Jefferson negocia com duas editoras: uma do Brasil e outra muito famosa da Espanha. Mas a publicação só sairá depois que o tal “transitado em julgado” for finalmente uma realidade na sentença da Ação Penal 470.

Em tratamento contra um câncer no pâncreas, Jefferson continua na briga de sempre...

Te cuida, Bob!

Mais tortura psicológica que o Julgamento do Mensalão (conforme reclamou outro dia o condenado José Genoíno) é a onda de dossiês que promete revelar ainda mais detalhes sobre megaescândalos que assolam o Brasil, apavorando a petralhada, a tucanalha e seus comparsas mais ou menos votados.

O Brasil ficaria eletrizante se Marcos Valério, Carlinhos Cachoeira, Paulo Vieira e tantos outros operadores de esquemas revelassem uma boa parte do que sabem.

O problema é que nosso Judiciário ainda é muito lento para punir crimes contra a coisa pública.

Um escândalo supera o outro em dimensão e repercussão.

E praticamente todos rendem punições brandas ou que demoram tanto a acontecer que beneficiam os infratores.

Vide o mensalão, no qual os condenados devem passar pouco tempo na cadeia.

Valério pegará um mínimo de 6 anos, 8 meses e 21 dias na prisão.

José Dirceu pegará 1 ano, nove meses e 10 dias. Delúbio: 1 ano, 5 meses e 25 dias. João Paulo Cunha: 1 ano, 6 meses e 20 dias. Henrique Pizzolato: 2 anos, 1 mês e 5 dias.

Pelo mal que fizeram ao Brasil, é pouco!

Joaquim Barbosa foi bonzinho com eles, indultando-os da prisão imediata.

As festas de fim e começo de ano foram providenciais para os nossos corruptos.

Ninguém quer saber de escândalos. O noticiário se transforma em um mar de tranquilidade.

Como janeiro também é o mês de férias – para a maioria dos servidores públicos e, principalmente, do Judiciário -, a calmaria continua.

Em fevereiro, quando o ano ameaça começar, vem o carnaval, e tudo fica paradinho novamente.

Assim, ficam esquecidos – e mais abafados ainda – o Rosegate, o Gabrielligate, o Eletrogate e tantos outros escândalos capazes de encher o nosso saco e o do Papai Noel.

Ontem, tive uma ilusão.

Cheguei a acreditar que seria brindado com a bela mensagem natalina da Presidenta Dilma Rousseff.

Que nada!

A Velha Guerrilheira foi para a cadeia (de rádio e televisão, claro) para despejar um papo furado, cheio de números, sobre as maravilhas do Governo Federal.

Tudo lido no teleprompter, escrito por marketeiros, sem a menor credibilidade no que era dito.

Dilma é até uma razoável “atora”, mas nem a Velhinha de Taubaté levou muita fé no que ela falou.

Prometeu mundos e fundos, e não explicou por que o Brasil não cresce como deveria.

Já que a Dilma não cumpriu a missão sincera de nos desejar um feliz natal e um ano novo concretamente melhor, cada um dos “amigos e amigas” devem fazê-lo por ela.

Logo mais, que todos se lembrem do nascimento de Jesus – o exemplo dos exemplos.

E vamos pedir ao Pai dele que derrame suas luzes de Justiça para purificar os podres poderes que infestam o Brasil.
24 de dezembro de 2012


sábado, 22 de dezembro de 2012

Feliz Natal, amigos!




É Natal!

É nesse tempo que a felicidade vem se aninhar no coração humano transmitindo a sensação de Alegria, Solidariedade, União e Paz!

É tempo de Esperança!
É tempo de acolher o Menino Deus em nós!

Feliz Natal a todos!




Joaquim Barbosa nega pedido de prisão dos mensaleiros


Presidente do STF afirmou não haver necessidade de prisão imediata

Laryssa Borges
Brasília
Joaquim Barbosa: prisão imediata rejeitada
(Nelson Jr./SCO/STF )

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira, em decisão individual, o pedido do Ministério Público para que os condenados no escândalo do mensalão fossem levados imediatamente para a cadeia.

Em sua decisão, o ministro afirmou não haver necessidade de prisão imediata, visto que não existe risco de os réus deixarem o país. Por ordem judicial, os passaportes dos condenados já tinham sido apreendidos.

Em uma decisão acertada, Barbosa evitou atropelar o andamento de um julgamento até agora exemplar. Como outros ministros já haviam demonstrado ser contra a prisão imediata, se o pedido do procurador-geral fosse submetido a votação coletiva, o provável placar seria de 6 a 3.

Além de preservar a relação com os demais ministros, Barbosa também evita dessa maneira o recrudescimento da crise com a direção da Câmara dos Deputados. Nos últimos dias, o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), elevou o tom do discurso contra o Supremo.

Embora suas declarações refletissem um entendimento capenga do papel de cada um dos poderes, o país não teria a ganhar com o acirramento desse embate.

Em outubro, durante o julgamento do mensalão, o decano do tribunal, ministro Celso de Mello, já havia alertado que o próprio plenário do tribunal tinha posição firme contra a possibilidade de começar a execução das penas antes do trânsito em julgado.

Em sua decisão nesta sexta-feira, Barbosa disse que o entendimento do tribunal é que é “incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado de condenação, ainda que exauridos o primeiro e o segundo grau de jurisdição”.

Barbosa citou o entendimento da própria corte de que não é possível decretar a prisão imediata de réus que ainda podem recorrer.

A interpretação foi dada em um pedido de habeas corpus do produtor de leite Omar Coelho Vitor, julgado em fevereiro de 2009. O empresário foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado e, assim que começou a vender seus rebanhos de gado holandês, em uma sinalização de que poderia fugir, teve a prisão pedida pelo Ministério Público.

Na época, houve debate acalorado no plenário do Supremo, e o próprio ministro Joaquim Barbosa foi voto vencido. Na ocasião, os ministros Eros Grau, Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defenderam o argumento de que o artigo 5º da Constituição Federal prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Quando foi realizado o julgamento hoje utilizado como referência por Joaquim Barbosa, o magistrado criticou o leque de opções de defesa que o sistema jurídico brasileiro oferece aos réus condenados e chegou ao ponto de dizer que o STF tinha de arcar com a “decisão política” de sacramentar a interpretação segundo a qual o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos.

Ao lado da ministra Cármen Lúcia, ele não conseguiu, no entanto, convencer os demais integrantes do plenário.

Reinaldo Azevedo: Por que é acertada a decisão de não mandar prender os mensaleiros

Encaminhado na noite de quarta-feira, após a última sessão plenária do ano na corte, o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmava a necessidade de os condenados no escândalo político já começarem a cumprir as penas mesmo com a possibilidade de os políticos e empresários penalizados apresentarem recursos ao tribunal.

O próprio Ministério Público já havia pedido a prisão dos mensaleiros ainda na fase de instrução penal, mas Barbosa rejeitara a proposta.

Em em agosto, no início do julgamento do maior escândalo político do governo Lula, o procurador-geral reforçou em plenário a importância de se expedir os mandados de prisão imediatamente após os ministros terminarem de analisar o caso.

“Confiante no juízo condenatório dessa corte Suprema e tendo em vista a inadmissibilidade de qualquer recurso com efeito modificativo da decisão plenária, que deve ter pronta e máxima efetividade, a Procuradoria-Geral da República requer, desde já, a expedição dos mandados de prisão cabíveis imediatamente após a conclusão do julgamento”, disse o chefe do Ministério Público na ocasião.

Ao rejeitar o pedido do Ministério Público de prender os réus condenados no escândalo do mensalão, Barbosa destacou nesta sexta-feira que também não existe razão para motivar a prisão preventiva dos políticos e empresários penalizados pela corte.

Ele ressaltou que os réus responderam, até agora, o processo em liberdade e disse que os passaportes deles já foram recolhidos para minimizar o risco de fuga.

Recursos – Embora seja esperada uma enxurrada de recursos dos réus condenados no julgamento do mensalão, Barbosa disse hoje em sua decisão que não é possível antever que os mensaleiros usarão recursos ad infinitum para evitar que a sentença se torne definitiva.

Apesar de reconhecer haver um histórico de “interposição sucessiva de recursos manifestamente protelatórios, manejados com o claro propósito de impedir o trânsito em julgado da condenação”, “não se pode simplesmente presumir, de antemão, que os condenados, tal como sustentado pelo requerente, irão lançar mão desse artifício”.

“É necessário examinar a quantidade e o teor dos recursos a serem eventualmente interpostos para concluir-se pelo seu caráter protelatório ou não”, resumiu ele.
Saiba tudo sobre o maior julgamento do país

Fim do julgamento – Depois de 53 sessões plenárias e quatro meses e meio, os ministros da corte concluíram na última segunda-feira o julgamento do escândalo político e confirmou a condenação de 25 réus.
Veja as penas impostas a cada um dos réus

Dos condenados, 11 deles têm de necessariamente começar a cumprir a sentença em regime fechado, preferencialmente em presídios federais. Além do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apenado com dez anos e dez meses de reclusão, foram condenados a cadeia o empresário Marcos Valério (40 anos, dois meses e dez dias), os publicitários Ramon Hollerbach (29 anos, sete meses e 20 dias) e Cristiano Paz (25 anos, 11 meses e 20 dias), os banqueiros Kátia Rabello e José Roberto Salgado (16 anos e oito meses cada), a ex-funcionária de Valério, Simone Vasconcelos (12 anos, sete meses e 20 dias), o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato (12 anos e sete meses), o deputado petista e ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (nove anos e quatro meses), o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares (oito anos e 11 meses), e o ex-vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane (oito anos, nove meses e dez dias).

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Gurgel envia ao STF pedido de prisão imediata a condenados no mensalão


Pedido será analisado pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa
Mais cedo, Gurgel disse que 'esforço' não pode ir a 'porões da ineficiência'

Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

O presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, no plenário da corte nesta quarta (19) (Foto:  Nelson Jr./SCO/STF)
Relator do mensalão, Joaquim Barbosa vai decidir
sozinho sobre prisão
(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual reforça o pedido de prisão imediata para os condenados no processo do mensalão, informou na noite desta quarta-feira (19) a presidência do tribunal.

A assessoria de imprensa do Supremo disse que o presidente da corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, vai analisar o pedido e tomar uma decisão na sexta (21).

Dos 25 condenados no processo, 11 iniciam a pena em regime fechado, incluindo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o operador do esquema, Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e executivos do Banco Rural (veja abaixo a lista completa dos condenados).

O recesso do Judiciário começa nesta quinta (20), e, a partir de então até o começo de fevereiro, o presidente da corte será responsável por todas as decisões urgentes a serem tomadas pela corte.

Mais cedo nesta sexta, Barbosa disse que deverá ficar no comando durante o recesso até "meados de janeiro, pelo menos".

Depois, o vice-presidente, Ricardo Lewandowski assumirá.

No começo do julgamento da ação penal, em agosto, Gurgel disse que o esquema do mensalão "maculou" gravemente a República e requereu a expedição dos mandados de prisão cabíveis ao fim do julgamento.

O procurador-geral de República, Roberto Gurgel, em sessão do STF nesta quarta (19) (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O procurador-geral Roberto Gurgel, em sessão do STF nesta quarta (19)

(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
No último dia da análise do processo, porém, ele disse que enviaria um pedido formal posteriormente para "fundamentar" melhor o pedido.

Com isso, o tema não foi analisado pelo plenário da corte.

Alguns ministros já haviam se manifestado contra conceder a prisão antes do trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidades de recurso.

Ainda não há informações sobre a fundamentação do pedido feito por Gurgel. A assessoria de imprensa da PGR não confirma o teor do documento.

Mais cedo nesta quarta, Gurgel afirmou que protocolaria "ainda nesta semana" e ressaltou que é preciso garantir a "efetividade" da decisão para que o "esforço" do julgamento não seja relegado aos "porões da ineficiência".


"A grande urgência que existe é de dar efetividade à decisão do Supremo. Esse esforço magnífico que foi feito pelo Supremo no sentido de prestigiar de forma importantíssima os valores republicanos não pode agora ser relegado aos porões da ineficiência", disse.

Na terça, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais cinco réus protocolaram pedido para que o plenário do Supremo decida se os condenados no processo do mensalão devem ser presos imediatamente ou se será necessário aguardar o trânsito em julgado do processo - quando não couber mais recursos.

O objetivo dos condenados era evitar que a questão fosse decidida no recesso por Barbosa, mas o plenário não analisou os pedidos.

O procurador destacou que havia possibilidade de o presidente deixar o caso para ser definido em plenário somente em fevereiro.

"O regimento do Supremo prevê que no recesso o presidente, enfim, está autorizado a tomar todas as medidas em nome do tribunal.

Mas, de qualquer forma, isso será  algo que se realmente o ajuizamento da petição ocorrer no recesso o presidente [...] poderá aguardar o retorno do plenário em fevereiro."

Argumento de advogados
O advogado de José Dirceu, José Luís Oliveira Lima, afirmou em petição que, como já foram coletados os passaportes dos condenados, "não há, no entender da defesa e com a devida vênia, fundamento inidôneo na decisão cautelar que demonstre a urgência na imposição dessa medida [de prisão]", destacou.

Oliveira Lima também lembrou que o pedido para que o plenário revertesse a retenção dos passaportes não chegou a ser analisada pelos ministros.

A defesa de vários réus entrou com agravo pedindo a devolução do documento, mas Barbosa não levou o tema para discussão.

O advogado frisou que Gurgel disse que faria o pedido posteriormente, mas que o recesso começará.

O advogado diz que ao "impedir" o plenário votar o tema na última sessão do mensalão, o procurador "escancarou que não há urgência em seu pedido preventivo".

Para Oliveira Lima, a prisão cautelar de seu cliente seria "inconstitucional".

"Ocorre que se avizinha o recesso judiciário e o plenário não mais se reunirá. No mérito e sob todos os aspectos possíveis, essa prisão cautelar é flagrantemente inconstitucional.

E, caso a PGR reapresente o malfadado pedido de prisão cautelar durante a paralisação das atividades do plenário, o pleito evidentemente não poderá ser apreciado pelo excelentíssimo presidente em exercício, uma vez que faltará o indispensável requisito de urgência."

Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.


PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *

Réu
Quem é
Pena de prisão
Multa
Marcos Valério
"Operador" do mensalão
40 anos, 2 meses e 10 dias
R$ 2,72 milhões
Ramon Hollerbach
Ex-sócio de Valério
29 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 2,79 milhões
Cristiano Paz
Ex-sócio de Valério
25 anos, 11 meses e 20 dias
R$ 2,533 milhões
Simone Vasconcelos
Ex-funcionária de Valério
12 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 374,4 mil
Rogério Tolentino
Ex-advogado de Marcos Valério
6 anos e 2 meses
R$ 494 mil
José Dirceu
Ex-ministro da Casa Civil
10 anos e 10 meses
R$ 676 mil
José Genoino
Ex-presidente do PT
6 anos e 11 meses
R$ 468 mil
Delúbio Soares
Ex-tesoureiro do PT
8 anos e 11 meses
R$ 325 mil
Kátia Rabello
Ex-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado
Ex-vice-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1 milhão
Vinícius Samarane
Ex-vice-presidente do Banco Rural
8 anos e 9 meses
R$ 598 mil
Breno Fischberg
Sócio da corretora Bônus Banval
5 anos e 10 meses
R$ 572 mil
 
Enivaldo Quadrado
Sócio da corretora Bônus Banval
3 anos e 6 meses
R$ 28,6 mil
João Cláudio Genu
Ex-assessor parlamentar do PP
5 anos
R$ 520 mil
Jacinto Lamas
Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
5 anos
R$ 260 mil
Henrique Pizzolato
Ex-diretor do Banco do Brasil
12 anos e 7 meses
R$ 1,316 milhão
José Borba
Ex-deputado federal do PMDB
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
R$ 360 mil
Bispo Rodrigues
Ex-deputado federal do extindo PL
6 anos e 3 meses
R$ 696 mil
Romeu Queiroz
Ex-deputado federal do PTB
6 anos e 6 meses
R$ 828 mil
Valdemar Costa Neto
Deputado federal do PR (ex-PL)
7 anos e 10 meses
R$ 1,08 milhão
Pedro Henry
Deputado federal pelo PP
7 anos e 2 meses
R$ 932 mil
Pedro Corrêa
Ex-deputado pelo PP
7 anos e 2 meses
R$ 1,132 milhão
Roberto Jefferson
Ex-deputado pelo PTB
7 anos e 14 dias
R$ 720,8 mil
Emerson Palmieri
Ex-secretário do PTB
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
R$ R$ 247 mil
João Paulo Cunha
Deputado pelo PT
9 anos e 4 meses
R$ 370 mil

* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:



RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

19/12/2012

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Rose e Marcos Valério: estes esqueletos são do Lula





É impressionante

Por CoroneLeaks

Rose, chefe do gabinete e do coração do Lula, é flagrada em vários crimes pela Polícia Federal.

E-mails, gravações, confissões.

Marcos Valério, operador financeiro do Mensalão, o homem da grana suja do PT, declara que Lula sabia de tudo e que teve despesas pagas com dinheiro público roubado pela quadrilha do José Dirceu.

São dois esqueletos de Lula e não foram inventados pela elite conservadora ou pela mídia golpista.

No entanto, ontem, oito governadores vieram a São Paulo solidarizar-se com Lula.

Passaram, assim, a ser cúmplices de possíveis crimes que virão à tona.


Poderão entrar para a história, se as explosivas declarações do empresário forem comprovadas, como abafadores de malfeitos de uma quadrilha que tem Rose, Marcos Valério e a turma do José Dirceu.

E que pode ter Lula como seu mentor e chefe.

O mais exaltado na reunião, informam os jornais, era o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz.

Era um misto de excitação e alívio, pois envolvido com a Delta até o pescoço, comemorava o fim da CPI do Cachoeira sem o seu indiciamento.

Pobre Brasil.

19 Dec 2012

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Apropriação indevida



A falta de limite entre o público e o privado ficou patente já nos primeiros acordes do governo do PT quando a estrela vermelha virou adorno dos jardins de Palácio da Alvorada, a fox terrier Michelle era transportada em carro oficial e 14 amigos dos filhos do então presidente Lula passavam duas semanas de férias em Brasília com direito a carona em avião da FAB, hospedagem no Alvorada, churrasco na Granja do Torto, tudo pago pela União



De lá para cá ocorreram episódios bem mais graves de apropriação indevida da coisa pública, seja no campo da política partidária ou no terreno da ilegalidade comprovada.

Nada para o PT tem importância, todas as críticas a essa falta de cerimônia são vistas como manifestação de mesquinharia ou como evidências de conspiração.

Resultado: banalizaram-se os valores, derrubaram-se as divisas entre o certo e o errado, interditou-se o exercício do contraditório.

Ao PT, a Lula e companhia tudo passou a ser permitido porque ganham eleições e são vítimas de "preconceito". Intocáveis, não se sentem obrigados a respeitar coisa alguma nem a pensar antes de falar.

Ao ponto de um ministro, Gilberto Carvalho, deixar de lado a liturgia do cargo e convocar às ruas a militância, avisando que 2013 será um ano "brabo" durante o qual "o bicho vai pegar".

Pode-se alegar que o meio para a transmissão da mensagem foi o site do PT, agremiação de natureza particular. Mas a autoridade de um ministro é de Estado, delegada pela Presidência, sua voz tem abrangência, diz respeito a todo o País.

Nessa perspectiva, tal convocação em tom provocativo e de conteúdo intimidador é indevida e significa uma apropriação de prerrogativa pública para uso partidário.

Seria diferente se o ministro alertasse que o ano de 2013 será "brabo" tendo em vista o cenário difícil da economia. Mas, não, na visão dele, o "bicho vai pegar" devido às agruras de seu partido e à necessidade de preservar a mítica da figura de Lula.

Aflições que nem a todos brasileiros comovem e, portanto, não faz sentido que o ministro tome a parte pelo todo e confunda o Brasil com o PT.

É de se perguntar o que afinal de contas Gilberto Carvalho quis dizer com isso. Se ele fez uma ameaça, abusou do poder. Se o caso foi de pura bravata, perdeu uma excelente oportunidade de ficar calado.

Cumpra-se. Na conclusão do processo do mensalão, o ministro Celso de Mello como sempre foi definitivo. Lembrou em seu voto decisivo sobre a perda de mandatos dos condenados que o monopólio da palavra final em matéria constitucional pertence ao Supremo Tribunal Federal.

Condição esta conferida pelo Congresso reunido em Assembleia Nacional Constituinte, nos anos de 1987 e 1988.

Portanto, não há crise em decorrência desse assunto. Se a Câmara quiser reagir, aguarde os embargos infringentes e aposte na alteração da composição da Corte quando do julgamento dos recursos que terá, então, mais dois ministros em condição de votar.

Qualquer atitude diferente é, para citar outra vez Celso de Mello, "politicamente equivocada e juridicamente inaceitável".

A conferir. Em princípio, Paulo Vieira, demitido da Agência Nacional de Águas por suspeita de chefiar um esquema de pareceres técnicos fraudulentos, fala com conhecimento de causa: "ANA é um dos maiores cabides de emprego e cargos comissionados do governo, um orçamento milionário, gasto com ONG, a maioria sem licitação".
O governo desqualifica, mas daria uma resposta mais qualificada se demonstrasse que Vieira, cuja indicação para a agência mereceu do Planalto a mobilização de mundos e fundos no Senado, mente.

18 de dezembro de 2012




Relatório da CPI do Cachoeira é rejeitado no Congresso


Parecer do petista Odair Cunha foi recusado por 18 votos a 16 e, após quase oito meses de funcionamento, CPI terminou sem um relatório oficial

Tai Nalon, de Brasília
VEJA.com
 



Os deputados federais Silvio Costa (PTB-PE) e Odair Cunha (PT-MG), relator da CPI do Cachoeira
(Geraldo Magela/Agência Senado)

Em sua última sessão, integrantes da CPI do Cachoeira rejeitaram nesta terça-feira, por 18 votos a 16, o relatório do deputado Odair Cunha (PT-MG).

Após quase oito meses de duração, a CPI terminou sem um relatório oficial. Antes de encerrar os trabalhos, os parlamentares aprovaram um parecer paralelo de duas páginas, redigido pelo deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF), que não pede o indiciamento de nenhum suspeito e apenas encaminha a investigação para o Ministério Público Federal.

O fiasco da CPI é resultado das sucessivas manobras da base governista, que tentou usar a comissão para atacar a oposição e desviar o foco do julgamento do mensalão.

Pressionado pela ala radical do PT e por parlamentares como o senador Fernando Collor (PTB-AL), o relator tentou montar um parecer com ataques ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a jornalistas e políticos dos partidos de oposição.

Em seguida, acabou ficando isolado e fez mudanças no texto, mas terminou sem credibilidade nem apoio suficiente para conseguir aprovar um relatório oficial.

"Não há como não registrar a frustração ao término desta CPI. (...) O que está ausente deste relatório tem maior relevância do que o que consta.

O que consta já está encaminhado ao Ministério Público Federal. O Ministério Público já adota procedimentos específicos em relação aos que possuem notoriedade pública, como governadores.

Em linguagem popular, poderia afirmar que estamos chovendo no molhado, estamos requentando providências que já foram tomadas", disse o senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

Odair Cunha chegou a receber apoio de parlamentares classificados como independentes na CPI, como o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e os deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Rubens Bueno (PPS-PR).

Em troca, acatou sugestões que constavam do relatório paralelo apresentado por ambos ao Ministério Público no mês passado, como a inclusão das 21 empresas que repassaram mais de 548 milhões de reais da empreiteira Delta Construções.

O apoio, entretanto, não foi suficiente. Parlamentares imputaram a derrota governista ao PMDB e ao PSD, que teriam manobrado para blindar a Delta.

"Ele (o relatório de Odair) pode ter a crítica que tiver, mas sobretudo tem que ter um relatório. Esta comissão não pode fazer um trabalho de meses em um relatório de página e meia", disse o deputado Rubens Bueno, em referência ao voto em separado do deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF).

Foi exatamente esse voto que, após mais de uma hora de sessão, foi aprovado para ser encaminhado ao Ministério Público Federal.

Na reunião anterior, Pitiman, os senadores Alvaro Dias e Randolfe Rodrigues e os deputados Rubens Bueno e Onyx Lorenzoni encaminharam documento contra a versão do relator, em que tecem críticas principalmente aos desdobramentos das investigações sobre os tentáculos da Delta.

Indiciamentos - Sem pedir indiciamentos nem citar o esquema da Delta, Pitiman diz em seu voto que, ao longo dos trabalhos da comissão, "a circunstância da coincidência desta CPI com as eleições municipais não apenas diminuiu o tempo de dedicação ao tema, como acabou por impregnar os trabalhos de uma inevitável partidarização dos assuntos tratados, em prejuízo da investigação isenta".

"Peço a Deus que [as pessoas suspeitas de ligação com a organização criminosa] sejam condenadas com prisão. As investigações vão continuar. Porque o relatório absolvia alguns muito culpados e várias empresas que não tiveram seus sigilos quebrados e vários políticos que não tiveram sigilo quebrado", disse Pitiman.

Idas e vindas - Apresentado pela primeira vez no último dia 21, o relatório oficial da CPI já deixava claro que não avançaria substancialmente em relação às investigações que a Polícia Federal havia feito na Operação Monte Carlo, no início do ano.

Expôs, na verdade, apenas a atuação da construtora Delta em Goiás, sem abordar as ramificações do laranjal da empreiteira, irrigado por caixas de estados comandados pela base aliada ao governo.

Nas últimas quatro semanas, Odair disse que recomendaria indiciamentos do procurador-geral da República e até suspeitos de serem usados como laranja em negócios.

Recuou e retirou os nomes de jornalistas e de Gurgel da lista de suspeitos de omissão ou de manter alguma relação com a quadrilha de Cachoeira.

A "cortina de fumaça", como os parlamentares chamaram a manobra do relator, serviu apenas para esvaziar o relatório e levá-lo a inevitável derrota. A bancada do PMDB queria a retirada do nome de Fernando Cavendish do texto final.

Deixaram de ser investigados, por exemplo, os caminhos pelos quais circularam cerca de 10 bilhões de reais movimentados por mais de 20 empresas fantasmas, e pelo menos 7 bilhões de reais recebidos pela Delta Construções ao longo de cinco anos.

As investigações indicam que a construtora pode ter alimentado caixas de campanhas em todo o país, além de ter usado laranjas para pagamento de propina em troca de favores no governo federal e nos estados.

Oficialmente, a CPI investigou apenas sete empresas fantasmas ligadas à Delta, que teriam movimentado 148 milhões reais em quatro anos – a maior parte desse valor em CNPJs de Goiás.

Quanto às empresas que não tiveram o sigilo quebrado, estima-se que receberam da Delta 265 milhões de reais, segundo o próprio relator da CPI.


18/12/2012

O Supremo, a democracia e os ditos “progressistas”. Ou: De uma suave e contínua decadência



Por Reinaldo Azevedo

Estão dispostos a um daqueles textos longos?

Falo da decisão de ontem do Supremo, da reação que gerou e da forma como tem atuado o tribunal nos últimos tempos.

Por que os ditos “progressistas”, inclusive alguns colunistas gritaram só agora?

Afinal, lidam com princípios do direito ou apenas com valores ideológicos?

Boa leitura!
*
Está em curso uma lenta e contínua degradação institucional.

Manifesta-se no interior de cada Poder da República; na relação entre esses Poderes; em setores consideráveis da imprensa, que perderam os referenciais que sustentam sua própria liberdade; na academia, que se contenta, com raras exceções, em ser esbirro irrelevante de um projeto de poder; na representação dos trabalhadores, que é sócia desse projeto; na representação empresarial, altiva mendicante das benesses oficiais, incapaz de produzir valores que vão além do balanço; em boa parte dos nossos liberais, cada vez mais micos amestrados do ativismo estatal.

Não se trata de pessimismo, mas de realismo. Se vamos sair da espiral negativa, não sei. Uma coisa é certa: sem forças políticas que produzam contravalores, é difícil.

Notem: países que vivem em crise institucional permanente têm, invariavelmente, oposições acuadas ou esmagadas por hipertrofias.

Na Venezuela, no Equador, na Bolívia e na Argentina, um mandatário deita sua sombra sobre as instituições, já esfrangalhadas por seus esbirros no Legislativo e no Judiciário.

No Brasil, um partido se oferece para substituir a sociedade, pretendendo ter a sua própria versão da religião, da política, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, da imprensa, do capitalismo e… até da oposição!
Não vou me ater, neste post, a cada uma das áreas citadas porque, de fato, é o que tenho feito ao longo dos anos. Restrinjo-me neste post ao quiproquó entre o Supremo e a Câmara.

Por cinco votos a quatro, como viram, o Supremo decidiu que a combinação de um princípio constitucional com uma lei do Código Penal determina a cassação do mandato dos deputados condenados no processo do mensalão.

Os petistas, em sinal de protesto, estão à beira de propor a invasão do Supremo pelo MSR — o Movimento dos Sem-Razão.
Como já demonstrei ontem em vários posts, o Supremo nada mais fez do que

a) interpretar a Constituição, dando a última palavra na matéria, e esse é seu papel institucional e constitucional;

b) decidir, EIS O DADO MAIS NOTÁVEL, segundo o que está escrito em nosso Código Maior e em outro, o Penal, que está em vigência.

Ricardo Lewandowski emitiu vários sinais de que não gosta dele.

Sempre é tempo de renunciar ao Supremo e se candidatar à Câmara e ao Senado para muda-lo.

Tem o meu integral apoio e solidariedade…

Por mais que tentem produzir obscuridades, insistirei na clareza.

A mentira

É mentira!

O Supremo não chamou para si a responsabilidade de cassar mandatos de deputados e senadores.

O tribunal harmonizou o que restava como uma antinomia no texto constitucional, dando eficácia, ademais, ao Artigo 92 do Código Penal, que cassa o mandato de parlamentares condenados por crimes contra a administração pública.

O espantoso, e isto também vale para os quatro ministros vencidos (Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Carmen Lúcia), é que aqueles que dizem que não pode ser assim não explicam, então, o que quer dizer o Parágrafo 3º do Artigo 55 da Constituição nem o que fazer com o Artigo 92 do Código Penal.

Devem ser declarados extintos, nulos, caducos ou o quê?

Notem: eu e Platão não gostamos de sofistas.

Ainda que reconheçamos a sua importância nas artes retóricas, temos uma preocupação com a verdade, não apenas com os volteios argumentativos.

Mas não podemos admitir que alguém ambicione chegar a verdade sem expor seus fundamentos.

Os quatro ministros que queriam delegar a à Câmara a decisão sobre o mandato dos parlamentares não disseram o que fazer com os pedaços do texto constitucional e do Código Penal que restariam, então, inertes, inermes.

Eu lhes pergunto: devemos supor que, segundo essa leitura, um e outro textos abrigam inutilidades?

Por outro lado, eles hão de convir, os que a eles se opuseram emprestaram, sim, higidez ao Parágrafo 2º, no qual ancoraram seus respectivos votos: ele segue sendo aplicado para os casos em que parlamentares são condenados a penas de reclusão inferiores a quatro anos (desde que não seja por crime contra a administração pública).

Nesse caso, o plenário da Câmara decide.

Não houvesse, excelências, outras evidências de que o voto dos cinco — Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marcos Aurélio Mello e Celso de Mello — responde com mais eficiência à ordem legal, haveria esta verdade insofismável: esse voto atesta a funcionalidade e a higidez das leis que temos; o de vossas excelências só pode ser exercido fazendo de conta que o que está escrito na Carta e no Código Penal lá não está.

Os aiatolás da imprensa que resolveram endossar essa posição partem do princípio, o que é de uma espantosa estupidez conceitual e ignorância específica, de que uma Constituição e um código legal podem abrigar ociosidades.

Não podem.

Isso ainda não diz tudo: ao resolver abrigar a aporia, sem procurar a solução harmonizadora, esses quatro flertaram abertamente com a possibilidade de que a Câmara não cassasse o mandato dos três condenados.

Nessa hipótese, o Brasil assombraria o mundo com três deputados com direitos políticos suspensos — e isso todos decidiram, por unanimidade —, sendo que um deles poderia ter de exercer parte de seu mandato na cadeia.

Os ministros votem como quiserem; não estou satanizando ninguém.

Mas têm de responder às perplexidades impostas pela lógica.

Eu ainda espero dos quatro que expliquem ao Brasil como se pode ser um representante do povo sem direitos políticos e como se pode conciliar a representação com a cadeia.

Imaginem…

João Paulo Cunha poderia integrar, de dia, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, à noite, ser presidiário.

A rigor, nem sei como faria, não é?

Ao menos um sexto da pena tem de ser cumprido em regime fechado. Como a ordem legal brasileira não se preparou para o exotismo de ter um deputado em cana, não concedeu nenhuma licença especial para que um presidiário em regime fechado deixe a cadeia para se chamado de excelência. Tenham piedade dos brasileiros, ministras e ministros!

Mais exotismos

Ora vejam… Se não há, e não há, nada de exótico no voto majoritário no caso dos mandatos — ao contrário: exotismo a mais não poder há nos quatro que foram derrotados —, o mesmo já não se pode dizer da liminar concedida, MONOCRATICAMENTE (ele poderia ter consultado o plenário, mas preferiu não fazê-lo) pelo ministro Luiz Fux no caso do regime de urgência para avaliar os vetos da presidente Dilma à nova lei do royalties.

Bastou uma penada do ministro, e o regime de urgência decidido pela maioria do Congresso está suspenso. Sem que se votem antes os 3.060 vetos que estão na fila, diz-se, nada feito.
De novo: eu acho a mudança da lei absurda e considero corretos os vetos.

A situação, no entanto, só chegou a esse ponto por culpa de Lula e Dilma, já expliquei por quê.

Nem por isso deixo de reconhecer que se trata de um óbvio exotismo — nesse caso, sim, um caso descabido de hipertrofia do Judiciário — interferir na economia interna de um Poder e nas matérias que deputados e senadores consideram ou não de votação urgente.

O Supremo vai definir agora a pauta do Congresso?

Uma coisa é interpretar a Constituição; outra é ser bedel de outro Poder.

Reitero: por mais justa que seja a causa, é o tipo de ação injustificável.

Para arremate dos males, todos os jornalistas sabem que as bancadas do Rio e do Espírito Santo davam a liminar como pule de dez: “Fux é carioca!”, diziam.

Bem, isso, de fato, não me interessa.

Sempre se é de algum lugar — eu sou da Fazenda Santa Cândida…

Diante do que parecia um “movimento cívico”, e o ministro certamente não o ignorava, não teria feito mal em ao menos ter consultado seus pares.

Tivesse vencido a concessão da liminar por maioria, eu estaria aqui, do mesmo jeito, a lamentar a ingerência, mas sem ter de lembrar as inconveniências ditas pelos bairristas.

O Supremo e os silêncios

Em “O País dos Petralhas II”, inclui no Capítulo 8, um texto com críticas severas ao Supremo.

Ainda que o Poder tenha um certo caráter de legislador permanente, como lembrou Celso de Mello, à medida que interpreta a Carta e firma jurisprudência, entendo que não lhe cabe decidir CONTRA a letra da própria Constituição.

“E não foi isso o que com os mandatos?”, pergunta o petralha nervoso.

NÃO! AO CONTRÁRIO: O VOTO VITORIOSO PRESERVA A ÍNTEGRA DA CARTA; O DERROTADO É QUE A MUTILAVA.

Já provei isso.

Sigamos.
No texto que foi parar no livro, cito as muitas vezes em que o STF tomou decisões contra o próprio texto constitucional e contra leis que estão em vigência.

Foi praticamente o único a chiar. Como as causas eram consideradas “boas”, politicamente corretas, viu-se com simpatia a ação do tribunal, e os eventuais críticos seriam todos “reacionários”.

Casamento gay

Vamos ver. O Parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição e a Lei 9278 reconhecem com unidade familiar a união entre homem e mulher.

Ao reconhecer a união civil de homossexuais, o Supremo deu um chega pra lá na própria Carta.

Para fazê-lo, sustentou, na prática, que o caput do Artigo V tinha precedência, a saber: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)”.

O argumento: se os gays não podiam celebrar a ação civil por impedimento legal, então a igualdade não estava assegurada.

Entendi e entendo que tal decisão não poderia ser tomada não porque discorde do mérito, mas porque não se pode fazê-lo sem emendar o Artigo 226.

O Supremo, no entanto, foi aplaudido.

Cotas

Já no caso das cotas raciais, o mesmo Artigo 5º foi usado como pau para outra obra. Ao recusar uma liminar contra a política de cotas, que argumentava justamente que elas feriam — E FEREM — o Artigo 5º, o ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a “igualdade normativa” da Carta precisava de instrumentos que assegurassem a “igualdade material”.

Trata-se de um sofisma estupendo, que resulta num paradoxo: a igualdade formal só pode se transformar em igualdade material se for suprimida…

É um absurdo lógico.

No caso dos gays, afastava-se o Artigo 226 em favor do 5º; no caso das cotas, afasta-se o 5º em nome do… de… da… igualdade material, ainda que isso possa significar punir um branco pobre em benefício de um preto pobre.

Uma luta racial entre… pobres!

O Supremo foi aplaudido.

Aborto de anencéfalos

A Constituição garante o direito à vida, e o Código Penal — que só pode ser mudado pelo Congresso — prevê a interrupção da gravidez no caso de estupro e de risco de morte da mãe.

Por mais que os ministros julgassem decente e humano o aborto de anencéfalos, entendo que não lhes cabia ou reformar a Constituição ou reformar o Código Penal. Não importa que opinião se tenha a respeito do mérito. Para registro: lembro que Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram contra.

Mais aplausos para o Supremo.

O caso da marcha da maconha

Fazer a apologia do crime é crime, como está no Código Penal. Assim, a apologia do uso de drogas está devidamente tipificado. O Supremo liberou as marchas da maconha porque decidiu que se tratava apenas de exercício da liberdade de expressão.

O relator do caso foi o ministro Celso de Mello, que agora está sendo demonizado. Na época, foi tratado como um poeta.

Salva de palmas também nesse caso!

Começando a concluir

Fiz um resumo rápido dos casos em que critiquei, quase sozinho, o Supremo por aquilo que considerei uma exorbitância. Em todos, parece-me escancarada a iniciativa de legislar, e não apenas daquele modo em que, de fato, ele o faz todos os dias à medida que firma jurisprudência.

Não!

Nos exemplos dados, ou a Constituição ou alguma outra lei se confrontava abertamente, a meu juízo, com a interpretação.
Como os donos do debate, os ditos “progressistas” e os petralhas em geral concordavam com as teses, então lhes parecia irrelevante que o tribunal avançasse numa competência que é do Legislativo.

Da mesma sorte, no caso da liminar concedida por Fux, silenciam porque, afinal, ela preserva os vetos de Dilma, a Soberana…

Não!

Não estou dizendo que o mesmo se tenha verificado com o mandato dos parlamentares condenados, não!

Nesse caso, tratava-se de harmonizar uma antinomia constitucional sem precisar ignorar nenhuma das partes da Constituição, dando-lhe uma interpretação conforme, que mantivesse a sua total higidez, em todos os seus dispositivos.

Agora encerro mesmo

Os dias andam meio confusos;
os valores estão um tanto atrapalhados.

Há, sim, ministros do Supremo que estão por demais expostos aos apelos da mundanidade, perigosamente próximos das forças em conflito na política, na economia e na sociedade.

Isso é ruim.

O Supremo que pôs ontem um fim ao julgamento do mensalão sai engrandecido aos olhos da nação.

E por bons motivos.

Mas fiquemos atentos às forças dissonantes dentro da Casa.

Chávez, Correa, Evo, Cristina, Daniel Ortega…

Esse gente gosta de chutar a porta do Judiciário.

Os petistas, como demonstra a história recente, preferem desmoralizá-lo.