tag:blogger.com,1999:blog-5393602591184554901.post8386803938742581836..comments2023-09-17T19:42:02.488-03:00Comments on Resistência Democrática: Lula: o mito e as verdadesBlog da Resistência Democráticahttp://www.blogger.com/profile/18223356957240787894noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-5393602591184554901.post-39041606826014357332015-10-31T11:31:58.194-02:002015-10-31T11:31:58.194-02:00Saindo do assunto, acabo de ver a audiência de Mar...Saindo do assunto, acabo de ver a audiência de Marcelo Odebrecht com o Juiz MORO:<br /><br />Juiz Moro, INFELIZMENTE, foi SUBJUGADO pelo Marcelo Odebrecht.<br /><br />Primeiramente o Juiz não deveria lhe ter permitido considerações preliminares absolutamente irrelevantes para o processo e questão.<br /><br />Portanto, deveria tê-lo interrompido para que não procastinasse ou mudasse o foco do processo.<br /><br />Em segundo lugar, o juiz Moro JAMAIS poderia deixar que Marcelo Odebrecht afirmasse estar respondendo aos questionamentos do JUIZO. Afinal ele NÃO os respondeu! <br /><br />Imagine-se um depoimento onde o próprio réu SE faz as perguntas para que as responda e assim SIMULAR ter respondido. Afinal, o interrogatório VISA BUSCAR CONTRADIÇÕES no relato do DEPOENTE.<br /><br />Ou seja, ardilosamente Marcelo Odebrecht ENROLOU o Juiz MORO.<br /><br />O juiz deveria ter insistido que um depoimento pré elaborado pelo PRÓPRIO RÉU não se constitui em um depoimento e que portanto, a bem da verdade, estaria o sr. Marcleo Odebrecht invocando seu direito ao silêncio a fim de furtar-se a entrar em contradições.<br /><br />Jamais o juiz deveria ter permitido a afirmação de marcelo sobre não estar invocando seu direito ao silência.<br /><br />O tal AUTO-DEPOIMENTO jamais poderia ser afirmado como "respondendo a todos os questionamentos", mas apenas deveria TER SIDO TOMADO COMO UMA MERA PEÇA DA DEFESA.<br /><br />O juiz MORO infelismente foi ENROLADO por Marcelo. Deveria ter declarado que:<br /><br />Sr. Marcelo, um AUTO DEPOIMENTO não se constitui como resposta a questionamentos de um juizo. Portanto, sua afirmação de que não esta invocando seu dioreito ao siêncio irá apenas significar que não respondeu as questões que lhe foram postas.<br />DESTA FEITA, a auto depoimento fornecido a este juizo CONSTITUI-SE APENAS e nada mais que apenas, NUMA PEÇA da DEFESA. <br /><br />Assim, como sua afirmação de que não esta invocando seu direito ao silẽncia será causa para que se tome a ausência de respostas as questões aqui formuladas como NÃO SOUBE RESPONDER. Afinal, ao que sugere o sr. Marcelo não decorou a peça de defesa oferecida por seus advogados.<br /><br />E ZÉ FINI!!!<br /><br />Jamais o juiz poderia ter aceito tamanha pantomina. Tecnicamente FAJUTA, mas o consentimento do juiz, ACATANDO as afirmações de Marcelo, implica em favorecimento deste em posteriores questionamentos as decisões do juiz Moro.<br /><br />UMa PENA QUE moro tenha sido enrolado.<br /><br />Jamais poderia ter permitido que um réu apresentasse um AUTO-DEPOIMENTO como se um depoimento onde o objetivo é JUSTAMENTE COLHER CONTRADIçÔES nas declarações do réu/acusado.<br /><br />Tal é um precedente ABSURDO.<br /><br />O Juiz jamais poderia ter admitido tal PATACOADA!!!<br /><br />Deveria ter imediatamente esclarecido:<br /><br />Sr. MARCELO, o seu AUTO DEPOIMENTO NADA MAIS É DO QUE UMA MERA PEÇA DA DEFESA. Portanto, não substitui o depoimento oral, onde se pode verificar a coerência do depóente.<br /><br />Tal artificio, pretenso artificio, na verdade apenas expõe o TEMOR do DEPOENTE em ENVOLVER-SE EM CONTRADIÇÕES. Desta feita, tal incorre em indício PARA ACUSAÇÃO!<br />O MESMO de SEMPREnoreply@blogger.com